O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define que serviços de saneamento básico (água e esgoto) e energia são bens essenciais à vida humana e devem ter o abastecimento feito de forma segura, eficaz e contínua. E são esses serviços essenciais que lideram a lista de reclamações junto ao Procon de Santo André, responsável pela defesa e proteção do consumidor. No primeiro bimestre de 2022, as concessionárias Enel e Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) representam mais de 10% do total de reclamações protocoladas no serviço.
Entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, o Procon registrou 172 reclamações das duas concessionárias, deste total, 80 atendimentos referentes à leitura, cobrança de tarifa social, alterações na data de vencimento, entre outros problemas atribuídos à Enel Distribuidora São Paulo, responsável pelo fornecimento de energia elétrica na região,
Já reclamações sobre os serviços da Sabesp, chegaram à marca de 92 ocorrências, referentes a mudanças não autorizadas no vencimento, problema de leitura e, principalmente, valor elevado na conta. “Com relação aos problemas relacionados às chuvas, como danos em equipamentos, por exemplo, veremos aumento nas reclamações após o prazo que as empresas têm para atender as demandas. Com a dificuldade de retorno e negativas sobre os ressarcimentos, esses números subirão, com certeza”, afirma Doroti Gomes Cavalini, diretora do Procon de Santo André, em entrevista ao RDtv.
A diretora fala sobre a importância de procurar um órgão de defesa do consumidor para garantir os diretos dos clientes. “Devem procurar atendimento se sentir que está tendo qualquer prejuízo. O período das chuvas, por exemplo, é previsível e as empresas precisam ampliar o atendimento e oferecer serviço de qualidade”, afirma Doroti, ao explicar que cada demanda gera uma notificação às empresas, que têm prazo de dez dias para resposta. “Se não houver resolução, convocamos a empresa para audiência de tentativa de conciliação”, esclarece ao destacar que a Enel já foi autuada a pagar, em quatro anos, cerca de R$ 60 milhões de multas ao consumidor.
Protocolo
Ao registrar a reclamação junto à empresa, Doroti orienta que o consumidor anote o número de protocolo, dia e horário da reclamação e o nome do atendente. Caso não consiga resolver, ao procurar o Procon, a orientação é que o munícipe leve consigo os documentos pessoais, as anotações referentes ao protocolo e que relate o problema e explique qual é a demanda. “Quanto mais dados tivermos é melhor. Por exemplo, em caso de danos em equipamentos, o consumidor tem o prazo de 60 dias para acionar a concessionária. É importante guardar a nota fiscal, além do protocolo de reclamação”, explica.
O consumidor também pode solicitar ressarcimento pelo período em que ficou sem abastecimento. “Sempre entre em contato e faça a solicitação na empresa. Esse procedimento é importante. E faça o mais rápido possível, para não perder os prazos”, diz. “O artigo 22 do Código do Consumidor determina que o serviço deve ser executado com eficiência. Não deixe de cobrar, é um direito”, afirma a diretora.
Em Santo André, o Procon atende na avenida José Cabalero, 143, na Vila Bastos, mediante agendamento pelo telefone (11) 3356-9200, pelo e-mail santoandreprocon@gmail.com (também recebe as reclamações) ou pelo site da Prefeitura.