Em live realizadas em suas redes sociais na última quinta-feira (20/01), o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), afirmou que as escolas vão pedir o comprovante de vacinação contra a Covid-19. As crianças que não apresentarem tal documento terão seus nomes levados para o Ministério Público para avaliação. Questionadas pela reportagem, demais prefeituras não pretendem seguir o método.
Em nenhuma cidade da região a vacinação contra a Covid-19 será obrigatória, nem mesmo as que contam com leis municipais em que a carteira de vacinação atualizada é pedida no ato da matrícula. No caso de São Bernardo, a lei será aproveitada para que o levantamento seja feito a partir de 7 de fevereiro, dia do retorno dos alunos.
“A Prefeitura de São Bernardo, por meio da Secretaria de Educação, informa que a vacina contra a Covid-19 não será obrigatória para a volta às aulas na rede municipal de ensino, programada para o próximo dia 7 de fevereiro. No entanto, anualmente, os pais devem apresentar a carteira de vacinação dos estudantes atualizada no ato da matrícula. Os alunos, cujos pais optarem pela não vacinação contra a Covid-19, terão os nomes relacionados e enviados ao Ministério Público, para que o órgão tome as medidas que achar necessárias. Não haverá separação de alunos vacinados e não vacinados nas unidades escolares”, relata a Prefeitura.
Em Diadema, a aposta será na “sensibilização da população quanto à importância da vacinação contra Covid-19. A adesão está crescendo de forma gradual e já vacinamos mais de 10% das crianças na faixa entre cinco e 11 anos”. A Secretaria de Saúde acompanhará os números e divulgará novas medidas caso sejam necessárias.
Rio Grande da Serra segue o mesmo caminho. “A Prefeitura de Rio Grande da Serra informa que está preparando uma campanha de esclarecimento sobre a segurança dos imunizantes para convencer os pais sobre a importância da vacinação infantil”.
Ribeirão Pires também aposta em uma campanha “leve e descontraída, com desenhos e memes na internet na qual incentiva tanto a criança a tomar a vacina, quanto os pais para levarem seus respectivos filhos”, mas não fala na possibilidade de levar os nomes dos pais para o Ministério Público.
Até o fechamento da reportagem Santo André, São Caetano e Mauá não responderam os atos.
A princípio não há uma lei federal ou estadual que obrigue a vacinação das crianças contra a Covid-19, assim como a dos adultos, mesmo levando em conta a importância da imunização para controlar a doença e assim evitar o aumento de internações e óbitos.
Segundo o artigo 14, do Estatuto da Criança e do Adolescente, no parágrafo 1º, “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. No caso, no Brasil essa autoridade é a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que apesar de ter liberado a imunização das crianças, não criou qualquer ação de obrigação.