Com a elevação de casos de covid-19, gerados principalmente pela entrada da nova variante ômicron no País, a procura por atendimento médico na rede pública e particular de saúde também registrou crescimento. Com sintomas similares aos da gripe, é por meio da consulta e, principalmente, com testes que é possível diferenciar qual das comorbidades acomete o paciente. E muitas pessoas têm recebido negativas dos planos de saúde na liberação para a realização de testes de covid-19 na rede particular de saúde. “Desde o início da pandemia essa situação acontece. E essa negativa é proibida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, explica a advogada Tatiana Viola de Queiroz, especializada em direito da saúde, em entrevista ao RDtv, nesta terça-feira (11/01).
A determinação da ANS está em vigor desde abril de 2020 e inclui testes de covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios em todo caso suspeito com solicitação médica, e determina a liberação dos testes de forma imediata pelas empresas de saúde. “Atendi clientes que não receberam a liberação e tiveram que realizar o teste na farmácia ou na rede pública de saúde”, afirma a Queiroz. Ao encaminhar pacientes ao SUS, a rede particular de saúde colabora para a alta da demanda na rede pública. Atualmente, cidades da região já registram alta em serviços que são porta de entrada, como as UPAs (unidades de pronto atendimento. “Se você paga o plano de saúde, você tem o direito de obter atendimento particular. É uma troca de confiança, você mantém o pagamento em dia e quando precisa de atendimento, você consegue”, diz.
A advogada ainda aponta quais os caminhos que devem ser percorridos pelos clientes de planos de saúde, caso recebam a negativa. Em primeiro lugar, é preciso garantir a realização do teste seja na farmácia, se for possível dispor deste gasto, seja no SUS. Se o teste for feito em farmácias, o paciente pode solicitar a devolução do valor gasto. “Entre em contato com o SAC do plano de saúde, anote o protocolo do seu atendimento. Em seguida, acione a ouvidoria da empresa, ao mesmo tempo protocole sua demanda também junto à ANS, por telefone ou via internet, e na unidade do Procon mais próxima de sua residência”, orienta. Caso não seja atendido em nenhum dos caminhos, o paciente pode buscar por orientação jurídica.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar possui o serviço Disque ANS 0800-701-9656. Também é possível preencher formulário online disponível no site ans.gov.br.