Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial por tempo de contribuição, após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de acordo com o agente nocivo.
No entanto, essa não é a situação mais comum. Geralmente, as pessoas trabalham algum período em atividade considerada especial, mas também em atividade comum. Nesse caso, é possível se aposentar por tempo de contribuição, e o tempo exercido com exposição a agentes nocivos pode ser contado com acréscimo.
Para ter direito à aposentadoria especial ou contar o tempo de atividade especial com acréscimo para a aposentadoria, a pessoa precisa comprovar a exposição aos agentes nocivos, após requerer o benefício. A documentação, que pode ser anexada no Meu INSS, vai variar de acordo com a atividade exercida. O processo passa, então, por uma análise da perícia médica.
Simulação da aposentadoria – Uma orientação importante para quem vai requerer aposentadoria é fazer antes a simulação do tempo de contribuição, no Meu INSS. Essa simulação vai mostrar o tempo de contribuição do trabalhador e quanto tempo falta para ele se aposentar, de acordo com as informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O simulador não deixa de ser importante no caso de exposição a agentes nocivos, pois vão constar os vínculos de trabalho da pessoa nas empresas. No entanto, a simulação vai mostrar esse tempo como atividade comum, sem acréscimo, já que a comprovação dos documentos somente pode ser feita na análise do benefício.
Links – Para obter mais informações sobre a aposentadoria especial, o trabalhador pode consultar o site gov.br/inss, no campo “Saiba Mais – Tire suas dúvidas sobre os benefícios e serviços do INSS” ou pelo telefone 135.
Já a simulação pode ser feita no link “Simular Aposentadoria”, pelo aplicativo Meu INSS para celular ou pelo site gov.br/meuinss. A aposentadoria também pode ser requerida por esses canais ou, ainda, pelo telefone 135