Em 2022, a realização da prova de vida para os beneficiários do INSS voltará a ser obrigatória. Já em janeiro, terão de realizar o procedimento todos que fazem aniversário nesse mês e também aqueles com vencimento da prova de vida entre novembro de 2020 a junho de 2021.
No primeiro caso, porque a nova regra é que a comprovação de vida seja feita no mês do aniversário. A segunda situação é para beneficiários que devem seguir o cronograma abaixo:
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência de bloqueio |
Novembro/2020 a junho/2021 | Janeiro/2022 |
Julho e agosto/2021 | Fevereiro/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Março/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Abril/2022 |
Uma dúvida muito comum das pessoas é sobre a própria data de vencimento da prova de vida. No caso dos beneficiários do INSS com vencimento da prova de vida entre novembro de 2020 e dezembro deste ano (tabela acima), o prazo foi estipulado porque, em algum mês desse período, completou-se um ano após a última comprovação.
Por exemplo, se o beneficiário fez a última prova de vida em novembro de 2020, o vencimento é novembro de 2021, mês em que o procedimento não era obrigatório. Nessa situação, se ele não fez a comprovação de vida, vai se enquadrar na tabela acima. Porém, se ele fez a prova de vida a partir de novembro de 2021 (por opção), vai entrar na nova regra e só precisará realizar o procedimento no próximo mês de seu aniversário.
Alternativas – A prova de vida é feita no banco em que a pessoa recebe o benefício. Alguns bancos, inclusive, já disponibilizam aplicativos para essa finalidade. Além disso, os segurados que têm cadastro biométrico no TSE ou no Denatran podem fazer a prova de vida pelo Meu INSS. Já quem tem dificuldade de locomoção pode cadastrar um procurador, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, para fazer o procedimento.