Ribeirão Pires publicou em seu Diário Oficial, duas legislações que visam enfrentar e combater os maus-tratos contra animais. A Lei 6.667/21 determina que os agressores arquem com os custos do tratamento do animal ferido. Já a lei 6.654/21 obriga clínicas veterinárias do município a denunciarem casos de maus tratos.
O Dirigente de Bem Estar Animal, Marcus Leap, destaca que as iniciativas adotadas pela cidade, voltadas para fiscalizar casos de maus-tratos, servem para a redução dos índices desses acontecimentos. “A demanda de pessoas que negligenciam os cuidados aos animais é grande e esses passos são fundamentais para diminuir esse número”, diz.
Na última semana, também entrou em vigor a Lei que determina a obrigatoriedade do socorro a animais atropelados na Estância, a denúncia deve ser feita junto a equipe ambiental da cidade. Em caso de não socorro, será aplicada uma multa cujo valor será estipulado pelo executivo ribeirão-pirense.
Crime
A lei nacional nº 9.605/88 determina que a pena para quem cometa tal crime é de três meses até um ano, além de multa. Em casos que envolvam cães ou gatos essa penalidade é de dois a cinco anos de detenção, mais multa e perda da guarda do animal.