A Black Friday ocorre nesta sexta-feira (26), mas as ofertas já ocorrem desde o começo do mês e o Procon estima que o número de demandas por golpes online atinja 30% neste ano. O levantamento dos números ainda não foi finalizado, mas Victor Paulo Ramuno, advogado e coordenador do Procon Consórcio ABC comenta em entrevista ao RDtv que as fraudes podem ser altas e o consumidor deve estar atento.
As ofertas são tentadoras, mas o advogado diz que a melhor ação de quem for comprar online e não quiser dor de cabeça é se orientar antes de efetuar a compra. “Vem uma oferta muito atraente que oferece muito menos, é óbvio que isso tem alguma coisa errada, o consumidor precisa ficar atento dessas ofertas tentadores, um desconto de 10% a 30% é considerado normal, mas um valor muito abaixo disso pode ser golpe”, comenta.
Para isso, é necessário se atentar aos dados da empresa, como o endereço físico, números de telefone, CNPJ da empresa, pois para que uma possível reclamação ocorre é necessário encontrar a empresa infratora. “Os sites somem, o que o consumidor pode, além de se atentar aos detalhes, é registrar foto, tirar print, ter documentação concreta, pois se isso ocorre a gente pede para o consumidor verificar se há endereço cabível para enviar a documentação”.
Caso não haja endereço para que o Procon possa realizar a denúncia, o consumidor deve realizar Boletim de Ocorrência, por se tratar deu estelionato. “É interessante verificar todos os dados da empresa, se ela realmente existe isso tem que ter”, diz. “Também no site do Procon São Paulo (clique aqui) tem uma relação de empresas grandes ofensoras e o consumidor pode conferir isso antes de efetuar a compra”.
A relação das empresas com os consumidores pode ser observada em outros sites, como o Reclame Aqui, e Ramuno orienta que caso haja muitas reclamações é melhor evitar a compra. “Quando tem muita demanda de denúncia é sinal de que a empresa é digna de desconfiança, deve evitar, o auxilio preventivo e fundamental e é o melhor remédio”.
Para quem compra e recebe o produto fora do prazo de entrega pode realizar reclamação no Procon, e o artigo 49 do Código do Consumidor prevê devolução do valor completo para compras online em até 7 dias. “Você compra por uma foto e aquela imagem não se constata na hora que recebe o produto, quando recebe o produto se não e1 da cor, modelo ou não cumpre aquela função pode pedir a desistência da compra total do recurso pago”, completa.