Procon e CREA-SP dão dicas para consumidor antes de fechar compra da casa própria

Andamento da obra e a verificação de certidões técnicas podem ser aferidas por profissionais e consulta a órgãos de fiscalização. (Foto: Banco de Imagens)

Para a maioria dos brasileiros a compra da casa própria é um desafio e um grande sonho, mas que pode virar pesadelo se o comprador não ficar atento às cláusulas do contrato e não investigar a idoneidade da empresa com a qual negocia. Uma simples busca na internet pode trazer revelações, mas o recomendado é buscar mais fundo informações sobre imobiliária, incorporadora e construtora do empreendimento antes de fechar o negócio.

Para o diretor do Procon Regional do ABC, Victor Paulo Ramuno, há jurisprudência no STF (Supremo Tribunal Federal) que dificulta a devolução total do valor investido no caso de distrato por problemas na compra do imóvel. “O importante é que o consumidor consulte o nome da construtora na internet, no site do Procon e sites particulares, como o Reclame Aqui. É bom evitar empresas com muitas reclamações”, recomenda.

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Ramuno diz que uma obra pode atrasar até seis meses o prazo original de entrega das chaves, após isso gera multa, mas o consumidor deve estar atendo às letras miúdas do contrato. Outra dica é fazer os cálculos no final do pagamento, porque muitas vezes a condição mensal é muito atrativa, mas pode significar um valor muito alto a ser pago pelo imóvel no fim do plano. O Procon não tem ainda um ranking das empresas do ramo imobiliário mais reclamadas, mas os problemas com o financiamento são comuns. “Tem muita gente perdendo financiamento por conta do super endividamento”, comenta.

Dois compradores

O RD já mostrou em reportagem recente caso de empresa que lesou diversos compradores com venda de unidades habitacionais que nunca foram construídas. Vendeu até o mesmo imóvel na planta para mais de um comprador. Uma das vítimas foi Rafael Fukushima, que no final de 2018 comprou um imóvel da Construtora Moura, que seria erguido na rua das Aroeiras, em Santo André. Fukushima deu R$ 50 mil de entrada, fruto da venda de um carro e algumas economias. O imóvel nunca saiu do papel e há diversos boletins de ocorrência que geraram inquéritos policiais contra a empresa. “Isso é um caso de polícia, configura estelionato”, diz o coordenador do Procon Regional.

Fukushima diz que ainda tem esperanças de reaver todo o dinheiro que investiu. “Não somente eu, mas todos que foram enganados, claro que além do valor queremos que ninguém passe pelo mesmo problema. A Justiça aqui na Terra é complicada demais, mas tudo tem a hora certa”, diz esperançoso.

Outra vítima da mesma construtora, Kelly Alves, que fechou a compra um imóvel na rua Evangelista de Souza, também em Santo André, disse que também espera reaver o dinheiro. “Lá no fundo sim, mas nossa Justiça demora e nos faz perder as esperanças. Apesar de todos os esforços eles (responsáveis pela Construtora Moura) ainda estão fazendo vítimas e não param”, diz. Kelly conta que na época em que fechava o negócio pesquisou na internet e naquele momento não havia encontrado nada contra a empresa. “Eu revirei a internet e não encontrei nada; ficou uma lição dolorosa, mas aprendida”, comenta.

O problema é que nos casos em que o consumidor desiste da compra o distrato implica em penalidade, pois não recebe todo o dinheiro que pagou. Exceto se provar que o distrato é causado por problema da incorporadora, imobiliária ou da construtora. “Eu recomendo fazer reclamação no Procon ou entrar com ação judicial para certificar que a empresa está lesando o consumidor”, diz Ramuno.

Como pesquisar

Segundo o diretor do Procon, os compradores podem analisar vários aspectos do negócio antes de fechar. Por exemplo, se o local destinado para o empreendimento não sugere uma área residencial, se fica muito perto de indústrias, pesquisar no entorno, conversando com comerciantes e ainda verificar no cartório e na Prefeitura se o empreendimento está registrado na Prefeitura. É possível também, diz, procurar ações judiciais contra a empresa e contra as pessoas que assinam pela mesma, ou ainda pesquisar sobre o endereço do imóvel. “É possível também pesquisar com o CNPJ da empresa nas associações comerciais e também se o número do Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) do corretor está ativo. Guardar documentos, anúncios e folhetos de propaganda do imóvel também podem ajudar, pois se não cumpre o que promete isso pode comprometer a relação de consumo, o crime de oferta previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor”, completa.

Fiscais do CREA em fiscalização de obra no ABC em julho deste ano. (Foto: divulgação)

Na checagem da empresa podem ser incluídos um advogado ou entidades de classe, como a Acigabc (Associação dos Construtores e Imobiliárias do ABC) ou o Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo) para saber se a empresa ou os profissionais são associados e se estão atuando regularmente.

Advogado e um técnico

Segundo o engenheiro civil e diretor administrativo do CREA-SP, Joni Matos Incheglu, sempre que for comprar um imóvel é importante ter dois tipos de amparo, um advogado, para verificar a solidez jurídica da transação, e um técnico para verificar as certidões técnicas do imóvel. Explica que não são raros os casos de pessoas que compram casas de alto valor e depois descobrem patologias construtivas e rever isso depois do negócio fechado é bem traumático.

O CREA não possui ranking de empresas reclamadas, mas realiza fiscalização rigorosa nas obras com o objetivo de verificar se os profissionais responsáveis estão habilitados e se atuam de fato. “A nossa fiscalização tem a missão de proteção da sociedade ao verificar se a obra tem o profissional e todas as anotações, ver se as exigências são cumpridas ou se todas as atividades da obra estão cobertas por um profissional engenheiro”, afirma.

Para coibir empresas não idôneas, o conselho tem intensificado a fiscalização em todo o Estado e São Paulo. Em 2015, foram 29 mil fiscalizações e até outubro de 2021 foram realizadas 223 mil operações de fiscalização, um alta de mais de 600%. Somente no ABC, neste ano já foram 5.238 ações de fiscalização. O conselho não é responsável por fiscalizar a obra em si, mas a atuação dos profissionais. “Quando se detecta uma patologia estrutural mais evidente nós atuamos. Se uma obra não tem um engenheiro, sinal de que pode estar superdimensionada ou subdimensionada. Se for super é dinheiro do consumidor que está sendo mal utilizado, mas sub é mais grave, pois pode colocar em risco vidas”, explica Inchelu.

As falhas graves são analisadas por uma comissão de ética do CREA. “O profissional pode sofrer advertência se a obra não tiver alvará, por exemplo”, diz do diretor. Apesar de não ter o poder de parar uma obra, o conselho de engenharia é importante como órgão auxiliar de proteção ao consumidor. “Não é raro a Justiça procurar o CREA para dar pareceres sobre a idoneidade de empresas. Não dirimimos questões contratuais, mas podemos aferir quem é o profissional à frente das empresas, se ele não está cumprindo sua tarefa. Recentemente no ABC fizemos uma grande força tarefa de fiscalização em postos de gasolina, que também precisam de laudo de engenharia, e em obras verificando empresas que não tinham registro no conselho”, afirma. As denúncias podem ser feitas pelo site do CREA –  (http://net.creasp.org.br:1369/denunciaonline.aspx).

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