Após a não realização de uma declaração de imposto de renda, o morador de Mauá, Fabio Oliveira, de 42 anos, tem enfrentado problemas devido ao cancelamento de seu CPF (Cadastro da Pessoa Física). Apesar das diversas tentativas de contato para a regularização do documento, o munícipe diz seguir sem a solução do problema.
O munícipe explica que, em 2016, quando atuava como motorista de ônibus no município, pediu para que um colega declarasse o seu imposto de renda, o que não aconteceu. Apenas neste ano, há cerca de seis meses, descobriu que seu CPF estava bloqueado ao tentar abrir uma firma. “Busquei atendimento na Receita para regularizá-lo, mas estava fechado”, relata.
Ao constatar o fechamento do Órgão, Oliveira procurou uma contadora para solucionar o problema, mas foi informado que, para isso, precisaria de uma chave de acesso. “Fui atrás da chave e do motivo do ocorrido. Ela falou que era por conta da declaração que não havia sido feita em 2016”, diz. Sem a chave solicitada, a contadora o orientou a procurar novamente a Receita Federal para que, ao consegui-la, pudessem dar entrada nos formulários, resolver as pendências e, enfim, regularizar o CPF do morador.
“Não há nenhuma (agência da) Receita Federal em funcionamento presencial. Fui orientado a fazer isso remotamente, mas não há opção online, precisaria ser feito no presencial”, afirma. O munícipe conta que com este impasse, tem enfrentado problemas na regulamentação do documento. “Se uma empresa me chama para trabalhar hoje, não posso ir, tudo porque o meu CPF está bloqueado. Não posso nem mesmo abrir uma conta em banco”, lamenta.
O mauaense reforça que buscou contato com o Órgão de diversas maneiras. “Já baixei o aplicativo e, quando tento agendar, só consta como fechado ou esgotado. A unidade de Santo André, São Bernardo e Tatuapé não atendem presencialmente. Não tenho mais opção”, frisa.
Em contrapartida, quando procurada pelo RD, a Receita Federal respondeu que permanece com seus serviços disponíveis. Em decorrência da pandemia, e em função da necessidade do afastamento de muitos servidores da interação direta com o cidadão, “muitas unidades têm prestado atendimento reduzido”, segundo a empresa.
Em nota, a Receita Federal diz que, como alternativa para demandas que não envolvam sigilo fiscal, tem realizado atendimentos por e-mail e caixas corporativas específicas vinculadas ao domicílio fiscal do interessado. No caso específico, o endereço de e-mail disponibilizado é atendimentorfb.08@rfb.gov.br. No site da Receita Federal, o endereço para consulta a esse formato de atendimento pode ser verificado na seguinte URL: www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-email.
A Receita explica que a não declaração do imposto de renda gera uma ocorrência no cadastro do cidadão/contribuinte, com reflexos negativos, principalmente, junto às instituições bancárias e ao comércio. A solução da pendência ocorre com a apresentação da respectiva DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física).