Quando a pessoa recebe aposentadoria, mas discorda dos valores, ela pode pedir a revisão do benefício. Por isso, é importante ter algumas informações antes de fazer o pedido.
A revisão não vai abranger benefícios que tenham sido concedidos há mais de 10 anos e nem levar em conta contribuições previdenciárias que tenham sido feitas depois que a pessoa se aposentou. Em relação ao cálculo do benefício, não são consideradas as contribuições anteriores a julho de 1994.
Ao solicitar a revisão, é necessário que a pessoa informe o motivo do pedido. Pode ser algum indício de erro no cálculo inicial do benefício. Outro motivo comum é quando existem contribuições ou vínculos de emprego que são anteriores à concessão do benefício, mas que não foram considerados na época.
Ao pedir a revisão, a pessoa pode comprovar essas contribuições com a apresentação de novos documentos, como registros em carteira de trabalho e guias da Previdência Social, por exemplo. Vale ressaltar que qualquer pedido de revisão pode resultar em manutenção, aumento ou redução de valores. Pode, ainda, levar à perda do benefício, caso se verifique que o cidadão não tinha direito na época de sua concessão.
Também não vai ter efeito pedir a revisão somente porque a pessoa recebia, na época em que se aposentou, valor maior do que recebe hoje, em número de salários mínimos. Isso porque são diferentes os índices de reajuste do salário mínimo e dos benefícios que estão acima do mínimo.
Se a pessoa não tiver a carta de concessão, a segunda via pode ser obtida pelo site gov.br/meuinss ou aplicativo Meu INSS. Esse documento é importante, pois nele constam as contribuições que foram consideradas para a concessão e o cálculo do benefício. O pedido de revisão pode ser feito pelo telefone 135 e pelo site ou aplicativo Meu INSS.