Para apoiar as famílias em dificuldade financeira nesse momento de pandemia, as distribuidoras da Enel Brasil lançam, a partir desta sexta-feira (01/10), uma campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes baixa renda cadastrados na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). Durante todo o mês de outubro, esses clientes poderão parcelar as contas em atraso, em até 13 vezes, com isenção de encargos sobre atraso (Juros Mora, Multa e Correção Monetária), sendo uma entrada + 12 parcelas com somente 1% de juros do financiamento.
O objetivo da ação é facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, ao possibilitar que voltem a regularizar sua situação com a distribuidora e, assim, evitar a suspensão do fornecimento de energia. “Vamos flexibilizar a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados na Tarifa Social durante todo o mês de outubro. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e precisam do nosso apoio nesse momento”, afirma André Oswaldo do Santos, diretor de Mercado da Enel Distribuição São Paulo.
A negociação pode ser feita online, pelo portal de negociação da Enel SP (https://portalhome.eneldistribuicaosp.com.br/#/negociacao/informacoes). Os clientes também podem negociar os débitos pela Central de Atendimento (0800 72 72 120) ou presencialmente, nas lojas de atendimento, por meio de agendamento prévio (https://www.enel.com.br/pt-saopaulo/agende-seu-atendimento-presencial0.html).
Clientes baixa renda
São considerados clientes de baixa renda aqueles cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal. Para tanto, é necessário ter inscrição no CadÚnico em qualquer CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo. Também se enquadram famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.