O juiz da comarca de Rio Grande da Serra, Alexandre Chiochetti Ferrari, acatou o mandado de segurança pedido por Claudinho da Geladeira (PSDB) e garantiu o retorno do tucano ao comando da Prefeitura nesta quinta-feira (16/9), menos de 24 horas após o afastamento por 90 dias aprovado pelo Legislativo. Para Ferrari, a ação da Câmara não poderia ocorrer por não ter base legal.
O argumento de Ferrari é que o Decreto Legislativo aprovado na sessão da última quarta-feira (15/9) foi baseado no artigo 86, da Constituição Federal, que fala do afastamento do presidente da República caso dois terços dos deputados federais admitam o processo de impeachment. No caso do cargo de presidente o afastamento é por até 180 dias ou até o Senado Federal concluir o julgamento de cassação.
O juiz alega que no caso do município a lei a ser seguida é o Decreto-Lei 201/67, que não fala em afastamento, ou seja, mesmo com dois processos de cassação contra si, Claudinho pode ficar no poder até o encerramento dos dois processos. “Editado posteriormente, é de se concluir que o silêncio legislativo a respeito da medida foi intencional, não admitindo, portanto, integração”, explicou.
Assim, a decisão emitida às 19h12 dar novamente posse a Claudinho da Geladeira no comando da Prefeitura.
Em nota, a defesa de Claudinho relata que “recebe com tranquilidade a decisão judicial, que determinou a volta do prefeito ao cargo pelo qual foi eleito pelo voto popular. Em um momento tão delicado pelo qual o país passa, é necessário que os poderes constituídos respeitem o Estado Democrático de Direito e a vontade popular, e trabalhem, cada um dentro da sua competência constitucional, para melhorar a vida da população de Rio Grande da Serra”