*Coluna do INSS
A aposentadoria por idade é um tipo de aposentadoria que foi criada, em 1960, para amparar os trabalhadores na velhice. Desde sua criação, essa modalidade de aposentadoria sofreu várias modificações e, atualmente, valem as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência trazida pela Emenda Constitucional (EC) 103, de 12 de novembro de 2019.
Antes dessa reforma, eram exigidas cumulativamente carência de 180 contribuições e idade mínima de 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres. Com a EC 103/2019, a carência de 180 contribuições continuou a mesma. Já a idade mínima permaneceu igual para os homens, com 65 anos, e passou a ser de 62 anos, para as mulheres. A idade mínima para as mulheres, no entanto, começou com 60 anos em 2019 e aumenta seis meses a cada ano. Neste ano, portanto, as mulheres precisam ter 61 anos para se aposentar por idade. Somente em 2023, a idade mínima para as mulheres ficará consolidada em 62 anos.
Outras alterações foram no cálculo do valor do benefício e no tempo de contribuição. Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria passou a ser de 60% da média dos salários de contribuição, além de serem exigidos no mínimo 20 anos de contribuição, para o homem, e 15 anos, para a mulher. Para cada ano de contribuição a mais que esse tempo mínimo, serão acrescidos 2% no valor até o máximo de 100%. Assim, para que seja atingido 100% do valor do benefício, será necessário que homens tenham 40 anos de contribuição e mulheres, 35 anos de contribuição.
É importante destacar que essas novas exigências valem para quem começou a contribuir para a Previdência depois da publicação da Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019. Para os trabalhadores que já estavam contribuindo antes da EC, existem regras de transição, como o sistema de pontos e os “pedágios”.