Os ex-conselheiros tutelares de Diadema, Anderson Alves, conhecido como Anderson Passarinho, e Nelmara de Lima, têm cobrado a Prefeitura para que recebam o pagamento de suas férias, referente ao último ano de trabalhado. Anderson e Nelmara exerceram o cargo na gestão de Lauro Michels (PV) e, em 2019, não receberam o pagamento esperado. A Prefeitura afirma que não o fará, pois há vedação expressamente legal para isso.
Alves explica que, juntamente à Nelmara, trabalhou durante quatro anos no cargo, entre 2016 e 2020. Nos três primeiros anos de trabalho, os ex-conselheiros receberam o valor normalmente mas, a Prefeitura não os pagou na rescisão do dia 10 de janeiro. “Ela alegou que nós (ex-conselheiros não reeleitos) não tínhamos direito às férias”, conta.
No entanto, Passarinho, que possui bacharel em direito, afirma ter buscado informações e diz que a posição da Prefeitura é incoerente com a situação. “Esse dinheiro vem do governo federal para pagar os Conselheiros Tutelares e ela não pagou a nós, que não fomos reeleitos. Então, o que ela fez com o dinheiro?”, indaga.
Nelmara de Lima destaca que, ainda na gestão do Partido Verde, várias tentativas de diálogo foram feitas com a Prefeitura. “Fomos na SGP (Secretaria de Gestão de Pessoas) para ver essa questão. Fizemos um documento onde solicitamos nossas férias. No ano passado também houveram algumas conversas, tanto na SGP, quanto na Secretaria de Assistência Social, e ficou por isso mesmo”, enfatiza. A ex-conselheira tutelar informa que tentou agendar uma reunião com o atual prefeito do município, Fillippi (PT), para discutir a situação, mas sem êxito.
Além do documento registrado na SGP, Lima buscou orientação jurídica para ingressar com uma ação judicial. “Não posso esperar sempre pela Prefeitura porque eu não tive retorno no ano passado. Esperei alguns meses mas foram totalmente omissos, na gestão anterior. Não tive respaldo, nós somos ignorados”, diz. Nelmara menciona que os argumentos foram pautados na lei municipal Nº 3.725/2018, vista por ela como controversa. “Ela (a lei) dá direitos e ao mesmo tempo os tira. A própria advogada da Secretaria de Gestão reconheceu isso”, completa.
Passarinho reforça que o caso não tem recebido atenção. “Meu advogado tentará pedir um dano moral, porque já são dois anos em que aguardamos. Se não fossem os familiares e amigos, eu estaria passando fome, sendo que tenho o meu dinheiro para receber e, caso corrigido, ainda dará para se segurar por conta dessa pandemia”, exclama.
Segundo Anderson, seu advogado dará entrada em processo contra a Prefeitura nesta quarta-feira (18/8). “Ele já recolheu os documentos e entrará em ação de cobrança. A própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a constituição já preveem, a Prefeitura não paga porque é sacana, pois recebeu o dinheiro do governo federal”, ressalta.
Contatada para uma dar uma posição sobre o caso, a Prefeitura de Diadema explica que, ao contrário do que afirmam os ex-Conselheiros, o pagamento é feito com recursos próprios. A equipe do RD também questionou o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para confirmar se algum repasse para o pagamento de férias e direitos trabalhistas dos conselheiros tutelares havia sido feito. O Ministério confirmou que a legislação municipal é quem dispõe sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros.
Segundo a Administração Municipal, o Conselheiro Tutelar adquire o período aquisitivo a cada 12 meses de trabalho e usufrui, em descanso, durante o período aquisitivo seguinte. Ocorre que, durante o último ano de mandato, o Conselheiro completa mais um período aquisitivo, porém nos casos em que não há reeleição, não sobra tempo para gozar das férias.
A Prefeitura afirma ainda que o pagamento não ocorrerá, devido vedação expressa às indenização das férias pelo art. 55, caput da Lei Municipal 3.725/18, em que “o período de férias somente poderá ser desfrutado durante o mandato do Conselheiro Tutelar sendo vedada sua conversão em indenização pecuniária”.