Entra em vigor na próxima quarta-feira (27) as novas regras de portabilidade de carência para beneficiários de planos de saúde em todo o País. A Resolução Normativa 252 da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) atinge aproximadamente 12 milhões de pessoas que passarão a ter direito de mudar de convênio médico sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência. As mudanças, porém, são paliativas na ótica do Procon.
Além da não obrigatoriedade de cumprir novas carências, o prazo para a mudança de contrato foi modificado. Até então a migração só poderia ser feita no mês de aniversário do contrato ou no mês seguinte. A partir da próxima semana os consumidores poderão solicitar a mudança no mês de aniversário e nos três seguintes.
Para que os consumidores saibam dos prazos, as operadoras serão obrigadas a informar no boleto de cobrança as datas de início e término do período de migração. Já a permanência mínima no plano foi reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade.
Ousadia
Para Ana Paula Satcheki, diretora do Procon de Santo André, as mudanças são válidas, pois beneficiam parte da população, mas ainda deixam a desejar. “Elas poderiam ser mais ousadas. Um exemplo é o período em que a pessoa pode solicitar a portabilidade. Se ela perder estes meses, terá de esperar quase um ano inteiro para solicitar a mudança. Isso não é muito lógico”, lamenta a especialista.
“Se o beneficiário descobrir que o plano está indo à falência e quiser fazer a migração, terá de esperar até esta janela para mudar, mesmo correndo o risco de ficar sem atendimento de qualidade”, completa.
Segundo Ana Paula, outro ponto que deixou a desejar diz respeito à migração para planos de saúde superiores. “A migração só pode ser feita para um plano igual ou inferir ao atual. A justificativa dada pela ANS é para que o consumidor não haja de má fé, mas se ele pagar a diferença e cumprir a carência de todas as especialidades, não vejo nenhum prejuízo ao plano”, destaca. “Além disso, quais critérios serão usados para avaliar se um plano é ou não equivalente a outro? Isso irá gerar dúvidas entre os beneficiários”, lembra.
Principais mudanças: |
• A abrangência geográfica do plano (área onde a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o plano é estadual, municipal ou nacional para a portabilidade. • O prazo para o exercício da portabilidade passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato. • A permanência mínima no plano é reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade. • A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. • É instituída a portabilidade especial para beneficiário de operadora que não tiver efetuada a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS. • Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade passa a ter os seguintes fluxos: plano coletivo por adesão novo para plano individual novo; plano individual novo para plano coletivo por adesão novo; e plano coletivo por adesão novo para plano coletivo por adesão novo. Fonte: ANS |