Na última semana, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que um condomínio residencial pode impedir a oferta de imóveis por locação por intermédio do Airbnb, ou outros serviços online de aluguel de temporada, caso haja resistência dos condôminos. Isso porque, de acordo com o professor Vander de Andrade, advogado especializado em Direito Penal e Direito Condominal, o STJ entendeu que a convenção condominial, no caso concreto, pode vedar atividades comerciais caso não haja concordância.
Em entrevista ao RDtv, Andrade, que também é pró-reitor de Administração e Planejamento da Fundação Santo André, explica que a controvérsia começou a ser julgada ainda em 2019, quando uma análise foi interrompida por um pedido de vista. A proprietária de um apartamento em Porto Alegre teria sido proibida pelo condomínio de sublocar um imóvel para temporadas porque estaria em desacordo com as normas internas.
A primeira e segunda instâncias da Justiça deram razão ao condomínio, e a dona do apartamento recorreu ao STJ sob justificativa de que a ocupação da unidade, por outras pessoas em um curto espaço de tempo não prejudicaria seu caráter residencial. “Acontece que o pequeno apartamento estava sendo alugado para cerca de 15 pessoas, e isso ocorre frequentemente em outros espaços, o que tem causado incômodo à vários condôminos”, explica.
Na época, apesar de não ser parte do processo, a plataforma do Airbnb pediu ao STJ para participar do julgamento e defendeu que proibir as sublocações seria ilegal. “Mas na época foi entendido que não seria possível a limitação, porque as locações via Airbnb e outras plataformas não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada”, explica.
O relator considerou, por fim, que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária. “Daí surge a necessidade e orientação para que os condomínios exerçam convenção de condomínios para definir as melhores estratégias e ditarem regras que favoreçam ‘os dois lados da moeda’, tanto os moradores do condomínio, como quem aluga os espaços”, sugere.
Para o professor, desde que haja princípio de finalidade com o imóvel e aceite dos condôminos, não há problema no aluguel dos apartamentos, ainda que o método de locação seja virtual, por plataformas como o Airbnb. “Vejo que ainda há falhas legislativas, com pessoas que desvirtuam a unidade para fins comerciais, como prédios alugados com espaços de múltiplas funções”, explica. Para isso, a orientação de Andrade é que exista uma legislação vigente que force a normativa da função de aluguel de condomínio. “Nestes moldes, ninguém sairá prejudicado”, diz.
Veja os principais trechos da entrevista: