Foi publicada no dia 31 de março, a Lei 14.131, que aumenta para 40% a margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS até 31 de dezembro de 2021. A ampliação é mais uma medida para diminuir os impactos econômicos gerados pela pandemia de Covid-19.
Normalmente, os beneficiários do INSS podem comprometer até 35% da própria renda mensal para pagar parcelas debitadas diretamente dos seus benefícios, sendo 30% para o pagamento de empréstimos pessoais e 5% para débitos relativos a despesas ou saques com cartão de crédito.
A nova lei eleva a margem do empréstimo pessoal de 30% para 35% e mantém a do cartão em 5%. A regra permite, portanto, que aposentados e pensionistas possam comprometer até 40% dos seus salários para pagar parcelas da dívida que são descontadas diretamente do benefício.
Além disso, a lei faculta a concessão de carência de 120 dias para pagamento das operações de crédito consignado, com incidência de juros e encargos.
Dentre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência. Atualmente, conforme Resolução nº 1338, do Conselho Nacional de Previdência Social, a taxa máxima é de 1,80% ao mês para o consignado e de 2,70% para cartão de crédito.
Em outubro do ano passado, o governo já havia autorizado a ampliação da margem para empréstimos consignados. A ampliação, também para 40% da renda dos beneficiários, vigorou até o fim de 2020.