O juiz Danniel Adriano Araldi Martins, da 1ª Vara de Ribeirão Pires, deferiu nesta terça-feira (30/3) um mandado de segurança da APAS (Associação Paulista de Supermercados) e assim como São Bernardo, os mercados e supermercados ganharam a autorização para a venda de bebidas alcoólicas.
A decisão segue a mesma linha da 2ª Vara da Fazenda de São Bernardo, alegando que o decreto municipal não tem força para proibir a venda de bebidas, a não ser que houvesse uma lei estadual ou federal que corroborasse com o assunto.
Com a decisão, Ribeirão Pires passa a ser a quinta cidade com autorização para a venda de bebidas alcoólicas durante o feriadão. Santo André e São Bernardo passaram pelo mesmo modelo, ou seja, liminares concedidas, e Diadema e Mauá autorizaram a venda delivery em seus decretos. São Caetano e Rio Grande da Serra seguem com a proibição.
Confira abaixo a decisão completa: