Desde 1º de janeiro, estão valendo as novas faixas de idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos cônjuges ou companheiros dos segurados do INSS.
O critério da idade do dependente para determinar o tempo de recebimento da pensão já existia, mas, com a publicação da Portaria nº 424 do Ministério da Economia, as faixas de idade foram alteradas.
De acordo com a nova norma, a pensão por morte só será paga de forma vitalícia se o viúvo ou viúva tiverem no mínimo 45 anos de idade. Para os dependentes com menos de 45 anos, o benefício não é pago por toda vida, mas por um tempo-limite, conforme a tabela abaixo:
Veja o tempo de pagamento das pensões por faixa de idade:
Idade da viúva ou viúvo | Tempo de pagamento da pensão |
Menos de 22 anos | 3 anos |
De 22 a 27 anos | 6 anos |
De 28 a 30 anos | 10 anos |
De 31 a 41 anos | 15 anos |
De 42 a 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Por toda a vida |
É importante lembrar que, para ter direito à pensão por morte, também é necessário que o falecido tenha pago ao menos 18 contribuições mensais ao INSS e que o casamento ou união estável tenha, no mínimo, dois anos.
A regra das faixas de idade para recebimento da pensão vale apenas para os cônjuges ou companheiros. Filhos e equiparados recebem sua cota da pensão por morte até os 21 anos de idade. Já para o filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão por morte é paga enquanto durar essa condição.