O desembargador Waldir Nuevo Campos, presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) deferiu o recurso especial e o efeito suspensivo feito pelo prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), em relação a uma das ações sobre as doações julgadas irregulares na disputa de 2016. Tal ação também favorece o vice-prefeito Beto Vidoski (PSDB). Ambos agora vão usar a resposta para deferir suas respectivas candidaturas.
A decisão foi tomada no último dia 23, porém, divulgada apenas nesta quinta-feira (29/10). A decisão foi tomada em cima dos recursos especiais feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Vidoski, Auricchio e o PDT.
Apenas o pedido do líder do Palácio da Cerâmica foi aceito. A defesa do tucano alega que o candidato não teria a obrigação de verificar as condições financeiras de seus doadores e que não teria dolo de Auricchio em receber uma doação ilícita durante a campanha eleitoral. Tal justificativa não foi aceita nas outras ações sobre o caso, tanto em primeira quanto em segunda instância.
Para Nuevo, o fato de Auricchio ter que apresentar provas financeiras sobre os doadores de campanha pode ser considerada “diabólica, tendo em vista a impossibilidade (quase) absoluta de o candidato ter acesso aos dados fiscais e bancários dos doadores eleitorais, bem como de perceber primo ictu oculi (logo ao primeiro olhar) que se tratava de recursos não decorrentes da atividade econômica de quem efetuou a doação”.
Assim o efeito suspensivo foi concedido e estendido para Vidoski que alegava que houve problemas no processo, principalmente no compartilhamento de provas, fato que não foi levado em conta em seu recurso especial que foi indeferido.
Os procuradores pediam para que a decisão que indeferiu o pedido para que os tucanos pagassem R$ 350 mil – valor doado por Maria Garcia Correa Abrantes em 2016, enquanto estava internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) de um hospital na Capital – fosse revista. Fato que acabou indeferido por Campos.
No caso do PDT, o pedido era para se manter como parte interessada no processo, mas o presidente do TRE-SP não considerou que os argumentos da legenda para se manter no caso fossem suficientes. Os pedetistas consideram que só o fato de ter participado da eleição municipal de 2016 era uma justificativa mais do que suficiente para acompanhar a ação.
Próximos passos
Procurado pela reportagem o advogado especializado em direito eleitoral, Anderson Pomini, considera que a ação “habilita os direitos políticos” de Auricchio e Vidoski, fato que daria razão ao deferimento da candidatura do primeiro para prefeito e do segundo para vereador.
“Agora terá que deferí-lo em razão dessa decisão. Caso não o fizer certamente o Tribunal Regional Eleitoral o fará, ou seja, a decisão está suspensa, portanto os seus direitos políticos, as suas condições de elegibilidade estão absolutamente ativas, em dia”, explicou.
José Auricchio Júnior e Beto Vidoski seguem com as suas respectivas candidaturas indeferidas até que a ação seja colocada à disposição dos responsáveis pela mudança de suas situações eleitorais.