A juíza eleitoral Ana Lucia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano indeferiu a candidatura a reeleição do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) devido a lei da ficha limpa. A decisão ocorreu na última segunda-feira (26/10), porém, o resultado só foi oficializado nesta terça-feira (27/10) no Sistema de Divulgação de Candidaturas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A impugnação ocorreu pela condenação do tucano por ter recebido doações irregulares na campanha de 2016. O mesmo aconteceu com o vice-prefeito e candidato a vereador, Beto Vidoski (PSDB). Ainda cabe recurso.
A magistrada afirmou que “há prova nos autos” de que Auricchio “foi condenado pela prática de captação ilícita de recursos de campanha no pleito de 2016”, fato que resultou na pena de perda de seu mandato e na suspensão dos direitos políticos, fato que o tiraria da campanha deste ano.
Ana Lucia também alegou que diferente do que foi apresentado pela defesa do tucano, a ação sobre as doações não foi suspensa no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), mas sim houve uma liminar que o manteve junto de Vidoski no comando do Palácio da Cerâmica para que não houvesse prejuízos ao município durante a pandemia do novo coronavírus.
Assim o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pelo PSOL, e pelos candidatos a prefeito Fabio Palacio (PSD), Mario Bohm (Novo) e Thiago Tortorello (PRTB) acabou aceito. Ainda cabem recursos em instâncias superiores, fato que ainda faz com que Auricchio mantenha normalmente sua campanha e possa correr contra o tempo para conseguir reverter o quadro. Lembrando que faltam 19 dias para a eleição. Beto Vidoski tem a mesma situação.
Defesa
Confira a nota oficial da defesa de Auricchio sobre o assunto:
“A juíza da Zona Eleitoral de São Caetano do Sul indeferiu o registro de candidatura de José Auricchio Júnior. Em não se tratando de decisão definitiva, serão interpostos os recursos cabíveis objetivando a reversão da sentença perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, tendo em vista não incidir em desfavor do candidato qualquer hipótese de inelegibilidade.
Nos termos da legislação de regência e confiando na superação do entendimento da magistrada de primeira instância, todos os atos de campanha seguirão sua normalidade.
Barci de Moraes Sociedade de Advogados”
Relembrando o caso
Auricchio e Vidoski foram condenados em duas ações que consideraram irregulares as principais doações da campanha tucana em 2016. A primeira de R$ 350 mil de Maria Alzira Abrantes que estava internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) de um hospital na Capital no momento em que a doação foi feita. A segunda foi de Ana Maria Comparini que teria doado R$ 293 mil, mesmo sem ter condições financeiras. A aposentada mora em uma humilde casa em Jundiaí.
(Informações de Leandro Amaral e Carlos Carvalho)