A margem de crédito consignado para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou para 40% do valor da aposentadoria ou pensão. De acordo com a Medida Provisória (MP) 1.006, publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro, 5% dessa ampliação devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.
O novo limite vale para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano, durante a vigência do decreto de emergência pública devido à pandemia. Antes da MP, os segurados do INSS podiam comprometer com empréstimos consignados até 30% do valor do benefício e mais 5% com cartão de crédito, totalizando 35%.
A MP torna lei a decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que recomendou à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia o envio de proposta legislativa para ampliar a margem de crédito consignado de 35% para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito.
Entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência.