Cinco agências do INSS no ABC abriram suas portas nesta quinta-feira (17/09) após a queda da liminar do SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo), que impedia o funcionamento. Ao todo 119 agências do estado abriram. No ABC atenderam as agências de Santo André, São Bernardo, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires, só a de Diadema não abriu, mas nenhuma teve a realização de perícias médicas. Segundo a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) as ações do instituto quanto à segurança dos profissionais não são suficientes.
“Na decisão que revoga a liminar concedida no fim de semana, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da terceira região) reconhece que o INSS adotou medidas para garantir a segurança tanto dos segurados quanto dos servidores. Entre elas, por exemplo, a publicação de normativos estabelecendo regras sobre o retorno dos servidores ao trabalho presencial e definindo quais grupos poderiam permanecer em teletrabalho por medida de segurança. A Justiça também reiterou o caráter essencial do serviço prestado pelo INSS e afirmou que a não realização de alguns serviços, que só podem ser realizados presencialmente, trazem prejuízos aos segurados”, sustentou o instituto.
Segundo o INSS, nesta primeira etapa da retomada, as agências atenderão apenas segurados agendados e em horário reduzido, das 7h às 13h. Serão priorizados os seguintes atendimentos: avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. “Para todos os serviços, o segurado deve realizar o agendamento pelo Portal Meu INSS (site gov.br/meuinss e aplicativo) ou pelo telefone 135. Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências, para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde”.
A moradora de São Bernardo, Priscila Aparecida Octaviano, operou em janeiro de um câncer no intestino e até hoje está afastada do trabalho e nada recebeu do INSS. Ela é uma de tantos beneficiários que não conseguem resolver suas questões com a previdência através de aplicativo ou telefone. “Fiquei dois meses internada e saí pouco antes da pandemia, digitalizei todos os documentos e me negaram o benefício, entrei com recurso administrativo e está em análise, e por isso não consigo agendar atendimento pelo aplicativo”, relata.
Por conta de estar sem renda, Priscila está morando com os pais, e conta com a ajuda de uma irmã para as despesas. “Espero receber do INSS para pagar minha irmã, pois no momento eu não posso voltar a trabalhar por ordem médica”, lamenta.
Perícias
Em entrevista à rede de Tv CNN, o presidente da ANMP, Luiz Carlos Argolo, disse não é correto abrir as agências que não estão preparadas de acordo com as normas sanitárias. “Não estamos em movimento paredista. Nós somos médicos e preservamos as nossas vidas e as vidas alheias. Não podemos voltar nessas condições. Temos tempo hábil para retornar na próxima semana? Temos, assim que revistoriarmos as pendências que existiam nas agências. Se tivermos todas elas adequadas pelo laudo técnico, nós retornaremos imediatamente após a adequação”.
O INSS, em nota, diz que vai cortar o ponto dos médicos que não compareceram ao trabalho nesta quinta-feira (17/09) e nos próximos dias. “Após inspeções realizadas nesta semana, foi concluído que das 169 agências que possuem serviço de perícia médica, 111 já estão aptas a atender o público. As coordenações regionais da Perícia Médica Federal foram notificadas a indicarem representantes para acompanhamento nas inspeções, que não compareceram a nenhuma delas. Foi verificado que as agências e salas de perícia cumprem os protocolos sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Os peritos médicos federais já foram informados a respeito da liberação dos consultórios e também sobre a reabertura das agendas para marcação das perícias. Caso algum perito apto ao trabalho presencial não compareça para o serviço sem justificativa, terá registro de falta não justificada. A falta não justificada implica em desconto da remuneração e pode resultar em processo administrativo disciplinar, se caracterizada a inassiduidade”.