Lava Jato, sobre punição: pode desestimular ‘posição altiva e independente’

Após o Conselho Nacional do Ministério Público decidir censurar o procurador da República Deltan Dallagnol em razão de publicações contra o senador Renan Calheiros durante as eleições à presidência do Senado no ano passado, a força-tarefa da Lava Jato no Paraná saiu em defesa de seu ex-chefe afirmando “respeitosamente discordar” da decisão do colegiado e manifestando “solidariedade e amplo e irrestrito apoio” a Deltan.

Em nota, os procuradores afirmaram que a reprovação do CNMP sobre as publicações acerca da votação para a presidência do Senado “diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do País”. “Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos”, afirmou a força-tarefa.

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A Procuradoria disse ainda que a proibição ou medidas no sentido de limitar a liberdade de expressão de membros “podem se revelar um desestímulo à posição altiva e independente que se espera de procuradores e promotores” – “sobretudo em casos nos quais se busque curvar o Ministério Público à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, especialmente quando detentores de elevadíssima posição na República”.

O grupo também lembrou a decisão do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, que havia determinado a retirada de pauta de dois processos que poderiam implicar na suspensão de Deltan – um deles apreciado nesta manhã, tendo resultado na censura à Deltan. A decisão foi derrubada pelo ministro Gilmar Mendes e possibilitou a discussão no caso na sessão do “Conselhão” desta terça, 8.

Os procuradores destacaram que Celso de Mello havia indicado os riscos de violação ao devido processo legal, à ampla defesa, à proibição de dupla punição pelo mesmo fato, e à liberdade de expressão no caso. “A garantia à livre manifestação do pensamento – um dos dogmas estruturantes do Estado democrático de Direito – revela-se como elemento fundamental ao exercício independente das funções do Ministério Público, cuja voz não pode ser calada, sob pena de grave transgressão ao interesse público”, afirmou o decano na ocasião.

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