O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nova norma estendendo o pagamento da antecipação de parcelas de um salário mínimo mensal a quem solicitou o auxílio por incapacidade temporária (antes chamado auxílio-doença). Essa antecipação foi criada pela Lei 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19 (Coronavírus).
O documento prevê que a antecipação de um salário mínimo mensal será paga durante o período definido em atestado médico, limitado a 60 dias. Anteriormente, esse prazo estava fixado em 30 dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS.
O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou fazer novo requerimento com apresentação de novo atestado médico. Nesse caso, a prorrogação da antecipação também tem prazo de 60 dias.
Se o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponder ao mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.
O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo conselho de classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda informar o período estimado de repouso necessário.
Atualmente, o atendimento presencial nas agências da Previdência Social está suspenso por causa da pandemia , com previsão de retorno para 14 de setembro. Com a volta do atendimento presencial, a portaria define que somente poderá requerer a antecipação do auxílio o segurado que residir em município localizado a mais de 70 quilômetros de distância da agência mais próxima, onde haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.