A procura por locação de imóveis comerciais caiu 98% na região durante os primeiros 90 dias da pandemia da covid-19, segundo estimativa do delegado regional do Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), Rubens Martins dos Santos. Esse mercado ensaia agora um aquecimento, como também é o melhor momento, segundo Santos, para comprar um imóvel residencial, visto que há ampla possibilidade de negociação de valores.
Santos participou do programa RDTv desta sexta-feira (24/07) e falou que tem boas expectativas de recuperação em todos os segmentos. “Nesse período de pandemia os corretores estão mais seguros mas antes, nos primeiros 90 dias, não estavam conseguindo nem entrar nos prédios, nem para locação nem venda. Nossa expectativa é de crescimento, estamos esperançosos e com pensamento positivo. O mercado vai crescer muito e virá com uma força maior do que no início do ano”, avalia o delegado regional que há 41 anos atua no ramo imobiliário.
O papel do corretor de imóveis ganhou maior importância desde o início da pandemia, principalmente na negociação entre locador e locatário, por conta da redução da atividade econômica no período. As situações mais comuns foram; imóveis comerciais que não puderam funcionar e imóveis residenciais onde o locatário passou a não ter condições de pagar o aluguel porque perdeu o emprego ou teve redução de salário. “Tivemos muitas devoluções de imóveis. Houve negociação e muitos proprietários concordaram em reduzir aluguel de 30% a 40% ou deixaram para pagar depois. Teve proprietário que até isentou o inquilino na pandemia”, comenta Santos, que continua: “alguns proprietários têm no aluguel um complemento de renda e para essas pessoas também ficou difícil. Neste cenário os corretores são batalhadores, conciliadores, ele foi tão importante nessa negociação, porque os dois lados estão em situação difícil”.
O delegado regional do Creci disse que redução do aluguel ou qualquer outra forma de flexibilizar o contrato não estão previstos na legislação, tudo depende do bom senso. “Não existe previsão legal para a revisão contratual, mas há um termo no Código Civil artigo 393 (O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir). Tivemos decisões judiciais de redução de 30% a 50%, mas também tem decisões em que o judiciário não deu desconto nenhum”, pondera Santos.
Vendas
Para Rubens Martins dos Santos o momento é propício para quem quer comprar imóvel, principalmente imóveis usados. “Novo tem muito pouco lançamento, mas usado tem bastante e tem negociação. Acredito que para se investir na compra de um imóvel o momento é esse. Tem vários imóveis e os proprietários estão negociando o valor numa flexibilização que não tinha antes. Isso acontece mais para os imóveis usados, os novos têm poucos lançamentos, só algumas construtoras tradicionais lançaram empreendimentos de alto padrão em São Bernardo e Santo André. Esse é um excelente momento para comprar um apartamento. Os bancos facilitaram bastante o financiamento, as pessoas que tinham interesse estão aparecendo para comprar imóveis usados ou novos”, finaliza.