O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) alterou, nesta quinta-feira (2), parte do Regimento Interno da Câmara de Ribeirão Pires em relação as regras para o julgamento de contas dos prefeitos. A partir de agora o Legislativo passa a fazer a análise sem um prazo específico e sem utilizar o Tribunal de Contas (TCE-SP) como órgão julgador. A mudança ocorreu após uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) realizada pela direção municipal do PL, partido liderado pelo ex-prefeito e pré-candidato ao comando do Paço, Clovis Volpi.
A princípio as regras do Legislativo estabeleciam que as contas anuais do prefeito deveriam ser julgadas em no máximo 90 dias após sua chegada na Câmara e que caso não houvesse julgamento neste período as mesmas seriam aprovadas ou rejeitadas automaticamente conforme o parecer da Corte de Contas.
Evaristo de Souza, responsável pelo relatório sobre a Adin relembrou que segundo as constituições Estadual e Federal, o julgamento das contas dos chefes de Executivo são de responsabilidade exclusiva do Legislativo e que o Tribunal de Contas serve apenas como um órgão consultor, ou seja, sem poder de definição sobre aprovação ou rejeição. A decisão do TJ foi unânime.
Na prática tal decisão acabou corroborando com a tese de Volpi de que o julgamento das contas da Prefeitura em relação a 2012 e que a princípio foram rejeitadas, aconteceu de maneira inconstitucional. Inclusive, o ex-prefeito recorreu e conseguiu o direito de uma nova análise do Legislativo que acabou aprovando as mesmas.
“Para aquelas pessoas que especulavam que estaria fora da eleição, podem ir para casa”, disse Clovis Volpi em tom de provocação. Assim o ex-prefeito ganhou mais um documento que confirma sua participação na eleição municipal de novembro, caso seja aprovado na convenção partidária que ocorrerá entre 31 de agosto e 16 de setembro, conforme nova regra eleitoral aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional.