A advogada e especialista em direito do consumidor Ana Paula Satcheki, que já atuou como presidente do Procon de Santo André, faz várias recomendações aos consumidores que, neste período de viagens canceladas e compromissos adiados por conta do isolamento social, é sempre possível negociar contratos e compras, porém é importante documentar toda negociação, seja por fotografias, prints de tela ou salvando as conversas através de mensagens.
A especialista participou do RDTv desta terça-feira (07/04) e conversou com o jornalista Leandro Amaral, além de responder perguntas dos internautas sobre as relações de consumo. Um tipo de situação que gerou muitos problemas de consumo, mas que ao longo dos últimos dias foi sendo resolvido quase como uma norma, foram as viagens e compra de passagens aéreas. A advogada diz que o quanto antes o consumidor for atrás para negociar melhor. “Não espere o contato, tome a iniciativa, importante que utilize os mesmos canais que usou para a compra. As companhias aéreas estão dando um ano para remarcar. Com os hotéis também se pode tentar remarcar”, explica. O consumidor também pode ter o dinheiro de volta. “A empresa é obrigada a devolver seja aérea, hotel ou operadora. Vai devolver de forma mais lenta, talvez crédito em cartão, mas vai devolver. O consumidor não pode pagar por algo que não utilizou. Se não remarcar ou devolver o primeiro caminho é o Procon, o segundo o Judiciário”, orienta.
Com o atendimento presencial suspenso pelos Procons o caminho é procurar o site do órgão na sua cidade para registrar sua reclamação ou o site www.consumidor.gov.br que é plataforma do ministério da Justiça, sugere Ana Paula Satcheki. “Nesta plataforma os prazos são bem mais curtos e o consumidor vai ter mais efetividade neste momento em que todo mundo está trabalhando on-line”, indica.
Educação
Outra dúvida muito recorrente é sobre as mensalidades das escolas, já que elas estão fechadas e a maioria já adotou sistemas de aulas on-line. “Mensalidade escolar tem lei própria. Está se pagando o valor dividido em doze vezes, o serviço vai ser prestado ao longo daquele período. Os dias letivos tem que ser cumpridos e o aluno não vai ficar sem aula. A escola vai continuar da forma como está encontrando neste momento, pois ela não previu isso. Se não pagar, vai se tornar devedor, mas pode negociar com a escola, pode postergar a dívida. O principal é documentar a negociação por qualquer meio que consiga, ter isso para lá na frente para se socorrer com o Judiciário ou Procon”, analisa a advogada.
Já o transporte escolar não tem uma lei específica e é uma relação de consumo mais comum. Segundo Ana Paula o pai pode negociar direto com o prestador de serviço o tempo em que a prestação ficou suspensa. “Essa negociação é possível, pode, por exemplo ficar com um crédito de meses, o bom senso é o principal, e documentar essa negociação é muito importante”.
A advogada especializada em direito do consumidor diz que agora, como as compras online estão mais comuns por conta do isolamento e até quem não é adepto da modalidade já está aderindo, os cuidados devem ser redobrados. Para ela não é porque as lojas físicas estão fechadas que não se deve pesquisar. “Tem que fazer como na Black Friday que a gente pesquisa meses antes. Tem também que procurar sites conhecidos, porque promoção milagrosa não vai ter. Tem que documentar as etapas que ele realizou, usar os meios que já conhece e o mais importante é fazer pesquisa antes de comprar”, orienta. A advogada também diz que os preços nos supermercados, quando o consumidor notar que estão mais altos, tem que denunciar também, a dificuldade é provar. “Guardar os cupons fiscais é uma forma de provar”, conclui a advogada.