A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no próximo dia 10 de abril o agravo regimental protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o habeas corpus (HC) que permitiu o retorno de Atila Jacomussi (PSB) ao comando da Prefeitura de Mauá em 11 de setembro de 2019. Os promotores alegam que o ministro Gilmar Mendes não poderia garantir o retorno do socialista ao Paço.
No texto assinado pelo subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida, no último dia 28, é relatado que ao afastar das medidas cautelares impostas para Atila após sua saída da prisão, em julho do ano passado, entre elas o exercício do cargo, pois considerava uma “violação do direito social ao trabalho”, o mesmo não poderia ser feito, pois “não é objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.
Para Almeida, a análise dos ministros do STF é “imprescindível”. Além disso, o subprocurador-geral também considera que todas as medidas cautelares impostas à Jacomussi deveriam ser mantidas. Atila, depois de ser solto, deveria pagar R$ 85 mil de fiança, não poderia deixar o país (com a entrega do passaporte), não teria acesso a sede do Poder Público de Mauá, não poderia ficar fora do Estado por mais de 15 dias sem autorização, deveria comparecer mensalmente no Tribunal Regional Eleitoral da 3ª Região (TRF3) e não poderia retornar ao cargo de prefeito.
O julgamento do dia 10 já consta no histórico do processo publicado no site do STF. A segunda turma fará o julgamento de maneira virtual. Além de Gilmar Mendes, também farão parte deste julgamento: a ministra Cármen Lúcia (que preside a turma); e os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.