Ribeirão Pires publicou decreto municipal (nº 6.983/2020) que regula o expediente, as atividades e o trabalho dos servidores da administração pública da cidade durante o período de enfrentamento ao coronavírus.
Enquanto durar a situação de calamidade pública na cidade (decreto municipal nº 6.982/2020), o horário de expediente da administração e o atendimento ao público terão alterações, sendo:
– O expediente passa a ser das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira;
– O atendimento presencial somente será realizado, por meio de agendamento, no horário das 11h às 14h;
– As portas de acesso ao público externo ficarão fechadas e somente será permitida a entrada de funcionários e público agendado.
As medidas não se aplicam aos setores de saúde, segurança urbana, Defesa Civil Municipal e serviço funerário. A secretaria de Assistência Social e Cidadania também manterá atendimento presencial.
Durante o horário do expediente, todos os gestores deverão reforçar junto às equipes as diretrizes de higienização e normas de segurança estabelecidas pelo governo do Estado e pelo Ministério da Saúde. Para os atendimentos presenciais mantidos, as equipes poderão fazer revezamento.
Medidas de proteção aos servidores públicos municipais também foram adotadas pelo município e regulamentadas pelo decreto. Entre as ações estão o teletrabalho; a antecipação de férias individuais e licença-prêmio (com exceção de servidores da saúde, segurança, Defesa Civil e assistência social); a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; e o banco de horas. O decreto estabelece as normas para cada tipo de medida adotada pela cidade.
A Prefeitura já havia publicado em 16 de março portaria para a suspensão do trabalho de profissionais com mais de 60 anos (exceto saúde e segurança), gestantes, pessoas com baixa imunidade e/ou com doenças crônicas – grupos de risco para o coronavírus.