Começou a valer em fevereiro a obrigatoriedade de placas no padrão Mercosul em todo País. Mas desde o primeiro dia de regra motoristas têm reclamado dos valores cobrados por parte de empresas autorizadas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para estampagem de novas chapas, que chegam a custar mais que o dobro do preço referencial repassado pelo Detran, sugerido em até R$ 140.
A nova resolução 780/2019 mexeu com os fabricantes de placas, que ajuizaram ação no STF (Supremo Tribunal Federal), por considerarem a medida inconstitucional.
Até o momento, somente uma empresa da região está na listagem de autorizadas para instalação das placas, a Mauá Emplacamentos de Placas Ltda, situada na avenida Barão de Mauá. Quem solicita a instalação do novo modelo tem de desembolsar R$ 250 se for para automóvel ou R$ 150 para moto. O preço desanima quem precisa passar pelo processo.
É o caso do auxiliar de enfermagem, Douglas Martins, que economizou para a troca do emplacamento, mas desistiu quando soube do preço do serviço. “Quando vi que estavam instalando em Mauá tinha até ficado feliz, mas depois que vi o preço até desanimei, quase o dobro do que o Detran estipulou no site e ninguém fiscaliza esse roubo”, reclama.
A falta de opção no ABC gerou problemas para liberação de veículos. O metalúrgico Sandro Di Donato ficou com o Honda CRV preso na concessionária por dificuldades no emplacamento. “Não consigo dar entrada na documentação para pegar o carro porque não existe fabricante credenciado em Santo André para colocar as placas. Agora fico sem carro”, reclama indignado.
Em nota, o Detran informa que o processo de credenciamento para novas empresas de placas padrão Mercosul permanece aberto por tempo indeterminado. As empresas cadastradas podem ser conferidas no site do Detran.
Suspensão
A Anfapv (Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no STF contra a Resolução 780/2019, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece o novo sistema de identificação de veículos (PIV). O objetivo é questionar a constitucionalidade da resolução que, segundo a Anfapv, tem causado sérios prejuízos aos brasileiros.
“As alterações implementadas pela resolução, além de infringirem a Constituição Federal, também ultrapassam a competência do Contran frente ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a lei 8.666, vez que foram realizadas sem nenhum estudo prévio e, por isso, estão gerando prejuízos ao cidadão, que paga mais caro no custo final da placa. O aumento se dá pela admissão de diversos intermediários (atravessadores) na cadeia produtiva e de comercialização das placas”, explica a Anfapv em comunicado.
Em resposta, o Detran.SP informa que não pode estabelecer valores das placas, apenas informar um valor referencial, de acordo com a resolução do Contran 780/2019, que se aplica em todo o País. Ainda de acordo com o Detran, os valores funcionam em sistema de livre concorrência das empresas credenciadas.
Questionado a respeito da fiscalização da cobrança por parte das empresas, o Procon informa que não se trata de relação de consumo, por isso o órgão não atua sobre a questão, porém recomenda ao cidadão procurar o Detran ou a Ouvidoria da cidade para fazer reclamação.
Importante ressaltar que a nova placa será obrigatória somente nos casos de primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso de mudança de município ou unidade federativa; roubo, furto, dano ou extravio da placa. As placas antigas continuarão em circulação, mas podem ser trocadas, voluntariamente, se os proprietários dos veículos desejarem