MP propõe ação contra São Caetano para ampliação de atendimento em saúde mental

Inaugurado em 2019, o CAPS AD desafoga demanda (Foto: Letícia Teixeira / PMSCS)

Tendo em vista que a saúde é um direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal, e que é dever do Estado a implantação de políticas públicas que assegurem a dignidade da pessoa humana, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Cível de São Caetano, que havia determinado a implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) no município.

Os SRTs são unidades de acolhimento, atendimento e tratamento de pessoas com transtornos mentais. Seu objetivo fundamental é restabelecer o direito à vida comunitária e promover um convívio que possibilite aprendizagem e resgate de habilidades que foram comprometidas com o processo de internação.

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Para que o serviço fosse ampliado no município, o Ministério Público propôs ação civil pública contra a Prefeitura de São Caetano, alegando que a cidade contava com apenas dois Centros de Atenção Psicossocial, insuficientes para atender a população que busca os serviços na área de saúde mental. Para o relator, desembargador Antonio Celso Faria, o conjunto probatório “de modo inconteste” comprovou os fatos alegados.

“Verifica-se que há orientação do Ministério da Saúde quanto a necessidade de instalação dos respectivos serviços nos municípios”, afirmou o relator. “Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) destinam-se a pessoas com transtornos mentais que não possuem vínculos familiares ou sociais, visando a presente demanda a implementação de infraestrutura adequada”, completou.

Escassez de recursos

Com relação ao argumento da cidade de que há dificuldades financeiras para implementar os SRTs, Faria citou parecer da Procuradoria-Geral de Justiça no sentido de que cabe ao administrador público a adequada gestão financeira dos recursos, “a fim de permitir que este seja capaz de fornecer serviços para atender as necessidades básicas de seus cidadãos, de modo que eventuais dificuldades são irrelevantes em face da referida necessidade de atendimento aos direitos fundamentais da população”.

Assim, por unanimidade, o TJ-SP negou provimento ao recurso da Prefeitura de São Caetano, que deverá implementar ao menos dois Serviços Residenciais Terapêuticos, sendo um SRT do tipo I, para até oito moradores com transtorno mental em processo de desinstitucionalização, e outro SRT do tipo II, para até dez moradores com transtorno mental e acentuado nível de dependência, que necessitam de cuidados permanentes.

CAPS AD

Em setembro do ano passado foi inaugurado o Caps AD (Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas) Zoraide Maria Rampasso, no bairro Mauá, em São Caetano. Com investimentos de R$ 2,4 milhões, a unidade recebe pacientes com os mais diversos tipos de compulsão e vícios para tratamento psicoterapêutico. Na oportunidade, o prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) havia anunciado um projeto de lei para dar auxílio financeiro para que munícipes puedessem adquirir remédios.

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