O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou na última segunda-feira (3), recurso do prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSB), sobre o processo de improbidade administrativa por contratação irregular enquanto comandava a prefeitura de Rio Grande da Serra, em 2010. Teixeira já foi condenado em segunda instância, fato que o coloca como ficha suja, o que impede sua colocação como futuro candidato à reeleição.
O conteúdo do relatório da ministra Regina Helena Costa, da primeira turma do STJ, será divulgado apenas nesta quarta-feira (5), porém, a notificação do resultado já consta no site da entidade jurídica no processo AREsp nº 1619286/SP (2019/0344065-3), de 19 de novembro do ano passado, com o texto “não conhecido o recurso de Adler Alfredo Jardim Teixeira e Luis Castillo Lopes”.
Procurado pela reportagem, Teixeira, por intermédio de sua assessoria, afirma que “o recurso ainda está em fase de julgamento no STJ. Houve, de fato, posicionamento da Ministra Relatora, mas em despacho monocrático. Aguardamos a publicação da decisão para interposição dos recursos em continuidade”.
Histórico
Kiko Teixeira foi acusado pelo Ministério Público por cometer ato de improbidade administrativa por nomear Anderson Meira Lopes, filho do então secretário de Administração, Luis Castillo Lopes, para o cargo de assessor de suporte de processamento de dados, gerente e coordenador geral, o que foi considerado como nepotismo.
Após a exoneração de Anderson foi feita uma licitação para contratação de uma empresa para a área de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Rio Grande da Serra. A vencedora foi a empresa BV Service Informática Ltda. – ME, com o valor de R$ 131,7 mil e Anderson acaba contratado para realizar o serviço contratado com a mesma função que foi nomeado pela Prefeitura.
Teixeira teve fixada a pena de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, e mantida a sanção de proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou inventivos fiscais, direta ou indiretamente, além da proibição de contratação no Poder Público também por cinco anos. A pena também fala em devolução aos cofres públicos do valor do contrato com a BV Informática.
Corrida eleitoral
Em janeiro de 2020, procurado pelo RD para comentar sobre o assunto, o advogado Arthur Rollo relatou que o caso não tiraria Kiko Teixeira do cargo de prefeito de Ribeirão Pires, porém, criaria problemas em relação a tentativa de reeleição.
“Perda dos direitos políticos só se aplica em trânsito e julgado. Dependendo de como estiver a condenação, se tiver danos ao erário, enriquecimento ilícito, ato doloso de improbidade administrativa, ele fica inelegível a partir da condenação. Mas o prefeito não perde o cargo, não deixa o cargo, agora poderá ter problemas no registro de candidatura em 2020”, explicou à época. A entrevista foi concedida antes da condenação em segunda instância.
Teixeira anunciou em janeiro que deixará o PSB e migrará para o PSDB na busca pela reeleição em Ribeirão Pires. A data da oficialização da mudança ainda não foi confirmada, pois se espera uma agenda do governador João Doria (PSDB).