Na noite desta terça-feira (21/01) a Abrascond (Associação Brasileira de Síndicos de Condomínios) realizou uma reunião para debater lei de autoria da Prefeitura de Diadema e aprovada em 18 de dezembro, que obriga os condomínios a prestarem informações cadastrais dos moradores. A legislação, que passou com os votos dos parlamentares governistas, impõe multa de R$ 740 por unidade habitacional cujas informações não forem prestadas. A entidade que representa os síndicos é contra a medida. Uma nova reunião foi marcada pela prefeitura com representantes dos condomínios e deve acontecer na sexta-feira (24/01).
Segundo a nova norma os síndicos tem que dar informações completas dos moradores para a prefeitura e atualizadas semestralmente. O diretor jurídico da Abrascond, Disan Pinheiro Júnior, sustenta que os condomínios não foram consultados. “Tentaram empurrar essa lei goela abaixo”, disse o advogado. Para Pinheiro Júnior há dois caminhos a serem seguidos caso não haja um acordo na reunião marcada para o dia 24; um é o jurídico, com ação na Justiça contra a lei municipal, e outra é política, já que o vereador Josemundo Dario Queiroz, o Josa (PT) já informou que vai propor um projeto para alterar a lei aprovada em dezembro. O encontro reuniu 30 síndicos da cidade representando 5.500 imóveis.
Josa esteve na reunião como também o secretário de Comunicação, Paulo Fares, e o representante da Secretaria Municipal de Finanças Michel Ito, este último disse que não imaginava que a legislação causasse tantas dúvidas. “Não abrimos a discussão com o setor antes porque não achávamos que a dúvida seria tão grande. A nossa intenção é buscar a colaboração dos condomínios”, explicou. Ao ser questionado sobre a multa o representante explicou: “toda lei que traz obrigações tem que trazer uma penalidade”.
“Não é o que está na lei”, rebateu o advogado da Abrascond sobre a fala de Ito destacando a palavra “colaboração”. “A lei diz que o condomínio que não prestar as informações, que não são básicas – a prefeitura quer completa, inclusive com estado civil do morador- vai ter multa”, disse Pinheiro Júnior.
Por sua vez Josa disse que a lei tem o único objetivo de arrecadar. “A prefeitura já tem convênio com o Cartório de Registro de Imóveis, então qual é o objetivo desta legislação? Só pode ser arrecadar e transferir a atribuição para os síndicos. Na Câmara, quando da primeira votação tentamos a conversa com o governo, propusemos uma emenda, mas o governo colocou seus 14 vereadores para votar e derrubou. Na segunda votação não teve nem debate, passaram o rolo compressor”, disse o petista.
Em nota a prefeitura de Diadema informou que a intenção da lei era a de instituir uma “colaboração com o Poder Público que necessita destas informações para fazer o correto lançamento do IPTU”. A prefeitura sustenta que se baseou em lei federal. “Em resumo, a Lei Complementar no 474/19 tão e somente institui a obrigação para os Condomínios de repassarem as informações que utilizam para fazer sua própria cobrança das taxas condominiais, e como se trata de obrigação legal, é evidente que não poderia deixar de existir uma punição por seu descumprimento, vez que todo descumprimento de Lei deve trazer consequências, desta forma, aqueles que, injustificadamente se recusarem a colaborar com o Município, fornecendo as informações que já possuem para cobrar suas taxas condominiais, devem sofrer a punição que é o pagamento de uma multa, e para que a incidência da multa seja adequada e proporcional ao tamanho da informação sonegada, ela incide por unidade não informada”, justificou em nota.
A lei não deixa claro, mas a nota da prefeitura informa que em caso de dados incorretos, o condomínio não será penalizado. “Esclarecemos ainda que não incidirá qualquer multa por eventual dado incorreto, já que é a informação que o Condomínio possui e que utiliza para fazer suas próprias cobranças. A multa incide tão somente por omissão na transmissão das informações que possuem, vez que é evidentemente inadmissível exigir sua perfeita correção, já que os Condomínios não possuem prerrogativa legal para exigir e punir os condôminos que lhes prestem informações erradas”, informou a administração.