Apesar de muitas pessoas confundirem, o auxílio-doença por acidente de trabalho, também chamado de auxílio-doença acidentário, e o auxílio-acidente são benefícios pagos pelo INSS diferentes, cada um com as próprias regras e exigências
O auxílio-doença acidentário é um benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS que comprove, em exame médico pericial, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional. Esse benefício é devido aos empregados de empresas e empregados domésticos que fiquem incapacitados e afastados do trabalho por mais de 15 dias.
No caso do auxílio-doença por acidente de trabalho não é exigida carência (período mínimo de contribuição), porém é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS no momento do pedido.
Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela Perícia Médica. Como se trata de uma indenização, o recebimento do auxílio-acidente não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Esse benefício é destinado aos empregados de empresa, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Para ter direito, é preciso comprovar qualidade de segurado na época do acidente. O auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício e, portanto, pode ser inferior a um salário mínimo.