O prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), anunciou nesta quinta-feira (24) que vai protocolar no Legislativo o projeto de lei que cria condições para que alunos da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) possam parcelar as dívidas com a instituição. A expectativa é que a votação ocorra nos próximos dias. Por causa da lei eleitoral, a Prefeitura corre contra o tempo para emplacar a matéria.
De acordo com a proposta, o programa vai alcançar alunos com algum tipo de débito constituído até o exercício de 2018. Os estudantes poderão negociar os valores para o pagamento parcelado ou à vista, com a possibilidade de isenção de juros e da multa moratória.
No caso daqueles que vão fazer o parcelamento dos valores devidos, o número de parcelas pode variar conforme a quantia. Débitos de até R$ 6 mil podem ser pagos em até 24 parcelas. Entre R$ 6.001 e R$ 9 mil, o número de parcelas pode chegar a 36. Acima dos R$ 9 mil a quantidade de parcelas pode chegar em 48. Com a futura aprovação dos vereadores, os benefícios vigorarão até 31 de março de 2020.
“A renegociação de débitos terá um impacto extremamente positivo na vida dos alunos. Aqueles que pararam de estudar por causa da inadimplência terão oportunidade de retomar seus estudos imediatamente”, disse Auricchio, ao considerar que o tipo de concessão de benefícios para quitação de dívidas “também tem se mostrado eficiente para aumentar a arrecadação e a necessidade de se recorrer à onerosa cobrança judicial”. O tamanho do déficit não foi divulgado.
Essa não será a primeira vez que o programa é adotado em São Caetano. Em junho de 2014, a Câmara aprovou proposta parecida do então chefe do Palácio da Cerâmica, Paulo Pinheiro (então no MDB e atualmente no DEM). Na época foi permitido o pagamento das dívidas contraídas até 2012.
Por causa da lei eleitoral, algumas prefeituras da região correm para aprovar projetos de lei para o refinanciamento de dívidas oriundas de impostos e taxas, além de questões ligadas às autarquias. Não será permitida a aprovação de projetos que possam causar alguma renúncia de receita. Como boa parte destas proposituras oferta a possibilidade do não pagamento de multas e juros, acaba impedida em anos com algum pleito.