Justiça bloqueia bens de envolvidos na venda de apartamentos em área contaminada de Mauá

Estande de vendas da Construtora RRX  erguido no local, permanece fechado. (Foto: Pedro Diogo)

O juiz Cesar Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino da 4ª Vara Cível de Mauá, determinou o bloqueio de bens de empresas e pessoas físicas envolvidas na comercialização do Condomínio Cidade de Deus, previsto para ser construído na rua Rio Branco.

Em fevereiro o RD mostrou que o condomínio estava sendo construído em área contaminada e sem a autorização da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública que agora culminou com o bloqueio de R$ 42 milhões das empresas Condomínio Clube Cidade de Deus Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., RRX Holding Participações e Investimentos Ltda., Rochner Empreendimentos Imobiliários Ltda., da Igreja Batista Água Viva e das pessoas físicas Nathalia Carolina Bertolucci da Rocha, Reinaldo da Rocha, José Silvio Galli,  Fernando Lojudici e Rodrigo Haddy Penna Guerreiro.

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A Cetesb informou que o terreno está contaminado e não emitiu aprovação para qualquer empreendimento no local. “A contaminação é resultante da atividade das indústrias químicas Uniroyal e Unimauá, que fecharam na década de 1990 e posteriormente a área foi comprada pela Igreja Batista Água Viva. Na transição de proprietários, ocorreu o desmembramento do terreno e, a partir de 2010, a igreja ficou com uma parte e a Leblon Transportes ficou com outra. A Cetesb solicitou aos novos proprietários uma investigação detalhada e as medidas propostas para intervenção e remediação das áreas. Até a conclusão da investigação e parecer da Cetesb sobre a proposta de reutilização das áreas, o local não pode ser ocupado”, sustenta o órgão de controle ambiental”. Em 2018 a prefeitura de Mauá emitiu alvará provisório até que as empresas conseguissem a provação da Cetesb.

Em seu despacho Rosalino acata parcialmente o pedido do Ministério Público, como o bloqueio de bens das empresas e pessoas físicas citadas e a suspensão de qualquer atividade de venda. “Após a avalanche de ações contra parte dos requeridos, estes se mudaram de suas sedes para local desconhecido, o que evidencia risco efetivo à reparação integral dos danos causados aos adquirentes, mostrando-se inócua a eventual obtenção de provimento favorável futuramente se ausente patrimônio para o integral ressarcimento dos lesados. Os documentos comprovam a inexistência de projeto aprovado na prefeitura para o empreendimento, assim como a autuação do Condomínio réu pela instalação de atividade sem alvará expedido pelo município. Os documentos confirmam a realização de negociação irregular das unidades habitacionais pelos réus mesmo cientes da inviabilidade do empreendimento, bem como a percepção de valores decorrentes dos negócios jurídicos firmados”.

O juiz ainda determinou a proibição de publicidade do referido empreendimento, o bloqueio da matrícula do imóvel e a instalação de placas e faixas no local do empreendimento informando da paralisação da obra.

Igreja

Em nota, a Igreja Batista Água Viva e os pastores José Silvio Galli e Fernando Lojudici dizem que não foram citados no inquérito civil.

“A Igreja Batista Água Viva de Mauá e seus dirigentes Pastores José Silvio Galli e Fernando Lojudici, esclarecem que ainda não foram citados na Ação Civil Pública. Sendo citados analisarão o conteúdo e documentos que a instruem assim como a decisão liminar concedida. Todavia, salientam que continuarão colaborando com o Ministério Público e Poder Judiciário para esclarecimento e solução dos fatos. A Igreja e seus dirigentes nunca, jamais agiram com dolo ou culpa. Contratou com empresa especializada na área da Construção Civil e Imobiliária, restando a cargo desta toda a formalização do projeto, registro deste no cartório de imóveis e promoção de vendas.
Inclusive, em manifestações no Inquérito Civil para apuração dos fatos, o Condomínio Clube Cidade de Deus e seu Sócio assumiram
a obrigação de devolver aos adquirentes todos os valores recebidos. Por fim, esclarecem que as medidas judiciais de distrato com o
Condomínio Clube Cidade de Deus e seus sócios já estão sendo adotadas, em razão do descumprimento da legalidade envolvendo
as obrigações que assumiram”, diz a nota.

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