*Roberto Moreira
A Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), desde o dia 11 de julho, tem enviado notificações para restaurantes que fizeram aquisição de pescados no período de janeiro de 2015 a março de 2018 em razão da falta do recolhimento de ICMS diferido. O comerciante varejista seria o responsável tributário pelo recolhimento do imposto sobre a operação anterior realizada pelo fornecedor dos pescados.
A Sefaz notificou 1,1mil estabelecimentos. Desses, pelo menos 20% estão no ABC e nem todos receberam o comunicado. Não significa que não vão receber. E absurdo também é uma cobrança chegar cinco anos depois. Ninguém espera uma coisa dessas.
A medida surtiu como um duro golpe para os restaurantes, pois a notificação pela falta de pagamento deste imposto na venda de pescado se refere ao período de três anos. Inicialmente, os estabelecimentos foram notificados com prazo para acertar a débito. Esse período acabou e agora, na segunda fase dessa operação, começam as autuações com acréscimo de multas e juros, elevando ainda mais o valor.
Aqui no ABC, o setor está indignado com a notícia. Causam espanto as autuações, que também têm gerado polêmica e incertezas. O mercado passa por grandes dificuldades e agora o Estado cobra um imposto que, para muitos, não era devido ou totalmente desconhecido. Fica a pergunta: por que só depois de cinco anos o órgão de cobrança estatal levanta este débito? Onde estava todo o controle da Sefaz nesse período? Por que não houve a apuração imediata destes impostos? Como pagar uma dívida tão alta em tão pouco tempo?
Foi oferecido um parcelamento de até 60 meses para o pagamento com juros, multas e correções absurdas, como é característica do Estado. O não pagamento poderá gerar a execução da dívida, penhora de bens, fechamento de empresas, aniquilação da economia familiar e muito desemprego. O descaso com que o governo do Estado trata deste caso é o exemplo da nova forma de servidão que o Estado nos impõe.
Na prática, o que acontece é que o empresário vai dormir e acorda com uma dívida de R$ 100 mil, R$ 200 mil, pra dizer o mínimo. E o que fazer? Não há saída jurídica, segundo os especialistas.
Os restaurantes já trabalham com uma margem de lucro apertada e agora essa carga tributária inviabiliza o negócio. Por isso, estamos fazendo esse alerta.
Para evitar o elemento surpresa da notícia devastadora, os contribuintes devem sempre procurar um profissional da área tributária para analisar o caso concreto e traçar a melhor estratégia para solucionar o problema. Aqui no Sehal, o departamento jurídico está à disposição do empresário para ajudar nessa questão.
*Roberto Moreira é presidente do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC)