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Um possível erro de comunicação entre a o governo argentino e a polícia de São Paulo colocou em liberdade o empresário Marcelo Pereira de Aguiar, de 36 anos, que tinha sido preso na quarta-feira (25/09) na cidade de Paso de Los Libres, próximo à fronteira brasileira.
Aguiar é acusado de matar o catador de recicláveis Sebastião Lopes, em maio deste ano. O juiz federal argentino Gustavo Fresneda, não havia pedido de captura internacional e ele não tinha elementos para manter o acusado preso. A polícia paulista nega.
Segundo disse o juiz, o caso não preenche os requisitos previstos na lei argentina de cooperação internacional criminal.”Nós queremos entender que o magistrado da órbita federal, segundo o que está colocado no ofício, não pesava sobre esse sujeito o pedido de captura internacional”, declarou em entrevista à RBS TV na sexta-feira (27) o comissário maior da polícia de Corrientes, Pedro Pablo Rolón.
Segundo Rolón, é possível que a Justiça brasileira não tenha feito o pedido de captura à Interpol e, por isso, não houve motivação legal para manter Marcelo Aguiar detido.
Já o Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que solicitou na própria quinta a inclusão do nome de Aguiar no sistema de difusão vermelha da Interpol (lista que reúne pessoas com pedido de captura internacional).
O crime aconteceu perto da pizzaria de Aguiar. A suspeita é a de que o empresário não gostava da presença do morador de rua nas imediações de seu comércio. O crime foi flagrado por câmeras de vigilância, que mostraram um homem descendo de um SUV importado e caminhando na direção de Sebastião. O agressor então puxa um revólver e dá vários tiros no morador de rua e foge no mesmo veículo.
Em buscas na casa do empresário a polícia encontrou armas de grosso calibre e munição. O empresário colecionava armas. Antes do crime Aguiar já tinha sido detido no 1º Distrito Policial de São Bernardo, por porte ilegal de arma de fogo.
Defesa
Na sexta-feira (27/09) a Juíza Milena Dias da Vara do Juri de Santo André, negou o pedido dos advogados de defesa do empresário Marcelo Pereira de Aguiar, que queriam revogar a prisão temporária decretada contra o réu, alegando que ele é primário, tem residência fixa e ocupação lícita.
“Com efeito, as razões expostas pelo digno defensor, como a primariedade, residência fixa e ocupação lícita do investigado, não se mostram aptas a infirmar o decreto cautelar, vez que os motivos autorizadores da prisão temporária destinam-se a assegurar a eficácia da investigação criminal, não consistindo em antecipação da conclusão da fase inquisitiva. Ademais, as investigações não se encerraram e o mandado de prisão ainda está pendente de cumprimento, estando o suspeito em local incerto e não sabido. Dessa forma, os fundamentos da decisão remanescem íntegros nos autos, revelando-se a custódia cautelar medida imprescindível para assegurar a correta apuração do fato delituoso. Nestes termos, indefiro o pedido, mantendo a prisão temporária”, despachou a magistrada.