O INSS publicou a Instrução Normativa (IN) nº 102 que ampliou para 75 dias o prazo para que segurados cumpram as exigências feitas pelo Instituto para análise de seus pedidos de benefício. As exigências são solicitações feitas pelo INSS por meio de carta para que as pessoas apresentem documentos complementares ou outras providências que garantam o direito ao benefício requerido.
Antes da IN, se a exigência não fosse cumprida em 30 dias, o processo seria analisado e decidido apenas com os documentos inicialmente apresentados. Se, depois desse prazo, o segurado conseguisse novas provas que comprovassem o direito ou ajudassem, por exemplo, a aumentar o valor do benefício, ele teria que entrar com um pedido de revisão ou recurso.
A partir de agora, o segurado terá 75 dias para apresentar os documentos solicitados pelo INSS. Esgotado esse prazo sem que os documentos sejam apresentados pelo requerente, se houver elementos suficientes que comprovem o direito, o benefício será concedido mesmo sem as provas extras.
Entretanto, passados os 75 dias sem que o segurado cumpra a exigência e se não houver no pedido inicial elementos que permitam o reconhecimento do direito, o processo será encerrado sem análise de mérito, e a não apresentação de novos documentos será considerada desistência do pedido. Nesse caso, o segurado não terá direito a recurso. Ele poderá dar entrada em um novo requerimento que só terá efeitos a partir da data da nova solicitação.