Engie conclui após avaliação que compra da TAG não confere direito de recesso

A Engie Brasil Energia conclui que a compra de 90% de participação na TAG das mãos da Petrobras não confere direito de recesso aos acionistas. A empresa diz que estava avaliando com assessores a aplicabilidade desse direito aos acionistas dissidentes de se retirar da companhia e a eles pagar reembolso de suas ações, após compra da Tag em conjunto com a GDF International, subsidiária da Engie S.A. e a Caisse de Dépôt et Placement du Québec.

A companhia contratou a KPMG para elaborar laudo de avaliação econômico-financeira da operação, concluída em junho passado, por R$ 33,5 bilhões.

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O laudo, emitido em 6 de setembro, frisa que a TAG não possui capital aberto e conclui que o valor pago pelas ações da transportadora de gás representa “apenas” 0,98 vezes o valor do lucro líquido por ação, “não ultrapassando, portanto, uma vez e meia o referido valor”.

Conforme apresentado no laudo, o preço de aquisição foi de R$ 32,71 por ação, comparado ao do lucro líquido por ação de R$ 33,26 (por análise de fluxo de caixa descontado) e do valor do patrimônio líquido por ação de R$ 30,19.

Em fato relevante nesta segunda-feira, a Engie reitera que a operação estará sujeita à ratificação pela assembleia geral por configurar investimento relevante.

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