Pacientes acamados que fazem uso de fraldas geriátricas em São Bernardo, sofrem, há cerca de um mês, com a falta do material no estoque da rede pública. Exemplo é o aposentado Pedro G. Almeida, de 80 anos, morador do bairro Pauliceia, que não recebe fraldas da Sedesc (Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania) desde junho, e desde então, precisa desembolsar mais de R$ 200 ao mês para comprar insumos até o estoque ser restabelecido.
O esvaziamento não é o único problema que interfere na vida dos acamados. A filha de Almeida, Patricia Maia, conta que além de ser insuficiente, a Prefeitura ainda mais o número de fraldas destinadas aos pacientes, e em casos de grande numeração, como acontece com seu pai, que utiliza a extra G, os pacotes de fraldas fornecidos pela Sedesc são ainda menores. “Em 2016 entregavam 119 fraldas, com o passar do tempo diminuíram para menos de 80 e agora entregam em média 66 fraldas, que não dá para nada”, reclama.
Almeida utiliza em média seis fraldas ao dia, e o que recebe da Prefeitura, dá para em média 12 dias. Para completar o que falta, sua filha desembolsa mais de R$ 90 na compra de pacotes com 30 em farmácias para manter o pai abastecido. “Tive que pedir fraldas de numeração inferior para que viesse mais e meu pai ficasse abastecido durante mais tempo”, conta. A usuária questiona ainda o tamanho dos insumos entregues aos pacientes “A ‘G’ parece mais a ‘M’, de tão pequena que é. Deveriam rever os tamanhos, muitos idosos ficam apertados com essas fraldas fornecidas”, acrescenta.
A preocupação de Patrícia vai além do caso de seu pai, segundo ela, há casos de conhecidos que utilizam em média de 10 a 12 fraldas ao dia e tiram dinheiro da própria refeição e transporte para comprar as fraldas geriátricas. “Há casos muito piores do que o do meu pai, e que merecem atenção do poder público, a luta é para todos os acamados, que seguem esquecidos”, afirma.
Em nota, a Prefeitura de São Bernardo informa que o paciente citado na reportagem é assistido pelo Programa de Internação Domiciliar (PID), por meio do qual recebe toda assistência necessária, inclusive, visitas de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, entre outros profissionais. Em contrapartida Patrícia responde: “Do Sedesc nunca sequer enviaram algum assistente social ou pediram relatório médico para avaliar o caso do meu pai”, afirma.
A administração informa ainda que adota protocolo de fornecimento de quantidade igual para todos os pacientes acamados, e o material é entregue na Unidade Básica de Saúde (UBS) com identificação do paciente, lacrado e só pode ser retirado por um responsável do assistidos. A nova remessa de fraldas deverá ser disponibilizada dentro de uma semana.
Farmácia Popular
O Ministério da Saúde informa que as fraldas geriátricas são disponibilizadas, em todos os tamanhos, pelo Programa Farmácia Popular, na modalidade co-pagamento para pessoas a partir de 60 anos ou pessoas com deficiência. Todas as farmácias e drogarias credenciadas ao Programa estão aptas a dispensar o item aos pacientes e são essas responsáveis pelo abastecimento que é realizado nas próprias farmácias credenciadas.
Para a aquisição, são necessários os seguintes documentos: receita ou laudo médico válido, documento com foto e CPF. O paciente com deficiência física deverá apresentar a prescrição, laudo ou atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), justificando a indicação de uso da fralda geriátrica. O limite para aquisição é de 4 unidades por dia, podendo ser adquiridas 40 fraldas a cada 10 dias, totalizando 120 fraldas por mês.
Em caso de usuário considerado incapaz (nos termos dos artigos 3º e 4º do Código Civil), a dispensação poderá ser feita ao seu representante legal. Considera-se representante legal aquele que for: declarado por sentença judicial; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma.