Os vereadores de Mauá aprovaram em segunda votação o projeto de lei que concede isenção do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em relação aos locais utilizados como templos religiosos. A propositura teve o voto unanime da Casa, nesta terça-feira (28), apesar da divergência de comissões da casa sobre a constitucionalidade ou não da medida.
De autoria do vereador Samuel Ferreira dos Santos, o Samuel Enfermeiro (PSB), a proposta (que ainda passará pelo crivo do Executivo) diz que será permitida a isenção para quem protocolar anualmente uma série de documentos provando que o local realmente é utilizado para atos religiosos, independente de crença.
O socialista usa como base a avaliação feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. “A mais alta Corte de Justiça do País, ao se debruçar sobre o tema, firmou o entendimento de que a imunidade relativa aos templos de qualquer culto deve ser projetada a partir da interpretação da totalidade da Constituição”, justificou o vereador.
“Além de violar a liberdade de crença, a criação de obstáculo para o exercício das religiões, mesmo que por meio da exigência de impostos, não é interessante, pois, como se sabe, as igrejas cumprem papel social extremamente relevante e indispensável para um País tão desigual como ainda é o Brasil”, completa Samuel.
Tal justificativa também foi utilizada pelo vereador Francisco Esmeraldo Felipe Carneiro, o Chiquinho do Zaíra (Avante), na concepção do parecer da Comissão de Justiça e Redação que teceu sua indicação de aprovação da proposta.
Apesar de também repetir toda a justificativa utilizada por Chiquinho e Samuel, o vereador José Wilson Ferreira da Silva, o Melão (PSDB), emitiu um relatório na Comissão de Finanças e Orçamento afirmando que o tal projeto é inconstitucional.
“Ao examinar o presente Projeto de Lei noto que a mesma padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa uma que vez que compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre matéria tributária, nos termos do artigo 30 da Lei Orgânica do Município (LOM)”, explicou o tucano.
O artigo 30 da LOM fala sobre os projetos de lei que competem exclusivamente ao chefe do Executivo para ser realizado e enviado ao Legislativo para a sua aprovação ou não. No parágrafo III fala em “organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração”, ou seja, impedindo que a proposta de Samuel Enfermeiro possa ser sancionada.
“Tenho que alertar que para mim existem problemas de inconstitucionalidade do projeto. Vou votar a favor em consideração com o autor da matéria, mas os problemas devem ser avaliados”, comentou Admir Jacomussi (PRP) durante a votação. Não há uma data para sanção ou não da prefeita Alaíde Damo (MDB) sobre o assunto.