Pedro Corrêa Liao, juiz eleitoral de São Caetano, rejeitou os embargos impetrados pelo prefeito José Auricchio Júnior e o vice-prefeito Beto Vidoski (ambos do PSDB) contra a decisão de cassação de mandato e devolução de valores doados à chapa tucana durante as eleições de 2016. Apesar da decisão, ambos vão aguardar nos respectivos cargos até um novo julgamento ocorra na segunda instância, no caso, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
A decisão foi emitida no dia 5 de abril, porém, a reportagem só teve acesso ao documento nesta segunda-feira (6). A nova avaliação foi pedida pela defesa dos tucanos após a decisão de cassação por causa da investigação de doação ilegal de R$ 350 mil que estava no nome de Maria Alzira Garcia Correa Abrantes (morta em 2017).
Os advogados de Auricchio alegaram que não existe na lei eleitoral qualquer dispositivo que “imponha ao candidato beneficiário o dever de sindicar previamente a capacidade econômica do doador” e que não houve irregularidades nas contas prestadas, e que houve respeito ao limite orçamentário da campanha.
No caso de Vidoski, seus defensores reclamaram da nulidade imposta aos documentos parcialmente juntados, de que houve a impossibilidade de se defender e a falta de autorização do juiz para compartilhar provas sigilosas, além disso, afirmam que não houve conduta ilícita do vice-prefeito.
Liao relembrou o caso, principalmente dando ênfase ao fato de Maria Alzira não ter condições física e financeira de realizar qualquer doação para campanhas eleitorais, e que o mesmo só foi feito a partir de um esquema que fez com que sua conta bancária que não ultrapassava R$ 5 mil dois anos antes do pleito de 2016 chegasse aos R$ 350 mil em menos de dois meses, valor que só poderia ser doado caso Maria tivesse um patrimônio de R$ 3,5 milhões.
“Não se trata, pois, de mera suspeita ou desconfiança, mas sim efetiva demonstração de existência de doação acima da capacidade contributiva eleitoral, o que implica, inexoravelmente, na cassação do diploma, o que se mostra justo, adequado e proporcional à fraude praticada”, explicou o juiz.
O RD procurou a defesa de José Auricchio Júnior e de Beto Vidoski, mas até o momento não houve retorno. Ambos seguem normalmente em suas funções e pode recorrer no TRE-SP. Caso a decisão seja mantida após trânsito em julgado ambos deixaram seus respectivos cargos.
Segundo o artigo 61, da Lei Orgânica do Município (LOM), caso a tal decisão ocorra até o final de 2019, o presidente da Câmara, Pio Mielo (MDB), assume o comando da Prefeitura e terá 90 dias para convocar uma nova eleição para decidir quem irá comandar o Executivo até 31 de dezembro de 2020. No caso de decisão apenas no próximo ano, Mielo completará o mandato conforme escrito no artigo 62.
Apesar da decisão de cassação dos diplomas, ambos não estão inelegíveis segundo a decisão de Liao, assim criando condições para que Auricchio e Vidoski possam disputar uma nova eleição.
(Informações de Leandro Amaral)