O juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá, indeferiu nesta sexta-feira (3), a liminar pedida pela defesa do ex-prefeito Atila Jacomussi (PSB) que pedia a anulação do impeachment aprovado na Câmara no último dia 18 de abril. Decisão considera que o resultado julgamento do Legislativo é soberano.
“Os Vereadores deste Município, portanto, representantes legítimos da vontade popular, concluíram, por expressiva maioria, no sentido de que o ora autor (Atila) não reunia condições para permanência no cargo de Prefeito, diante de sua responsabilização pela infração sobredita”, explicou o juiz.
“Neste momento do processo, prevalece sobre as diversas alegações contidas na inicial o respeito à soberania da decisão proferida pelo Plenário da Câmara de Mauá. Isto observa a tripartição constitucional dos Poderes e, ao mesmo tempo, traduz-se em preservação, ao menos precária, da estabilidade administrativa e política local”, completou o magistrado.
A defesa de Atila Jacomussi seguirá com a tentativa de anular o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que culminou no impeachment do agora ex-chefe do Executivo mauaense. O socialista alega que não houve vacância do cargo e que os vereadores produziram um relatório indicando “mentiras” sobre a falta de comunicação de seu afastamento em dezembro do ano passado e também sobre possíveis obstáculos colocados para impedir uma rápida posse da agora prefeita Alaíde Damo (MDB).
Confira abaixo a íntegra do indeferimento: