Estudo apresentado pela USCS (Universidade Municipal de São Caetano) aponta que o índice de endividamento de Mauá já ultrapassou o limite de endividamento imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). São Caetano tem a menor porcentagem das sete cidades da região.
Segundo os dados do 3º quadrimestre do ano passado, o índice de endividamento de Mauá chegou aos 120,9%. Esse número é 0,9% acima da LRF, o que impede a cidade de contratar novas operações de crédito enquanto persistir o problema em excesso. A dívida consolidada do município é de R$ 1,115 bilhão, valor R$ 183 milhões abaixo do orçamento estimado para 2018.
Houve também aumento em comparação aos dados do mesmo período de 2017, quando a dívida consolidada era de R$ 1,039 bilhão e o percentual de endividamento era de 117,54%.
O segundo maior percentual de endividamento é de Santo André com 56,43%, dado abaixo ao mesmo período de 2017 (60,74%). Diadema aparece na sequência após a alta entre os períodos comparados – de 41,32% para 47,78%. São Bernardo também apresentou o mesmo caminho, ao subir de 39,3% para 45,75%.
Ribeirão Pires apresentou queda de 35,11% para 28,65% e São Caetano, que já tinha índice baixo no 3º quadrimestre de 2017 (7,24%), apresentou em 2018 percentual ainda menor, de 1,89%.
“Quanto mais distante esse índice estiver do limite legal, maior será a capacidade do município de contrair novos financiamentos de outras fontes”, explicou o economista e professor do curso de Ciências Econômicas e da Escola de Negócios da USCS, Francisco Funcia.
Real mudança
Ao levar em conta a avaliação da Dívida Consolidada Líquida (DCL) e da Receita Corrente Líquida (RCL), o estudo aponta que apenas Diadema, Mauá e São Bernardo tiveram real mudança nos dois períodos avaliados.
Para o economista, isso evidencia possível deterioração da capacidade de financiamento das políticas públicas, na medida em que há uma desproporção entre o crescimento da receita e da dívida consolidada líquida. “O que representa uma tendência de crescimento das despesas com encargos da dívida pública em relação às despesas primárias responsáveis pelo custeio dos serviços prestados pela população”, completa.