O desembargador Ribeiro de Paula, da 2ª Vara Cível de Mauá, acatou o pedido da defesa do prefeito Atila Jacomussi (PSB), e cancelou a votação do processo de cassação contra o chefe do Executivo por quebra de decoro. Com a decisão, apenas a ação que pede o impeachment por vacância do cargo. Decisão ocorre poucas horas após mandado de segurança ser negado.
Os advogados de Atila alegaram que havia nulidades no processo de investigação realizada pela comissão processante comandada pelo vereador Silvaldo Carteiro (DC), entre elas, questões de provas requeridas e oitivas que não foram feitas.
“Assim, pela relevância da fundamentação, pela probabilidade da existência do direito que se invoca e receio de dano de difícil reparação, respeitado o entendimento da MMº Juiz a quo, antecipo os efeitos de tutela recursal, para suspender o trâmite do Processo de Cassação nº 2.472/2019 até o julgamento do recurso de apelação interposto pelo impetrante”, escreveu Ribeiro em sua decisão.