As comissões processantes que avaliam os pedidos de cassação contra o prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), entregaram nesta segunda-feira (15), os relatórios finais que indica o posicionamento favorável ao impeachment do chefe do Executivo tanto por vacância quanto por quebra de decoro. Os documentos serão protocolados na Presidência da Casa e a expectativa é que os julgamentos ocorram ainda nesta semana.
Os três integrantes da comissão: o presidente Cincinato Lourenço (PDT); o relator Samuel Ferreira, o Samuel Enfermeiro (PSB); e o membro Helenildo Alves, o Tchacabum (PRP) votaram favoravelmente ao pedido feito por Davidson Rodrigues. O ato de leitura do relatório não foi acompanhado pela defesa de Atila, apesar da oficialização desta etapa no Diário Oficial do Muncípio (DOM).
Em relação a comissão por quebra de decoro, pedida pelos representantes do PT e de outras organizações sociais, o relatório foi aprovado por 2 votos a 1. O presidente Sinvaldo Carteiro (DC) e o relator Jotão (PSDB) votaram a favor do texto, o membro Bodinho (PRP) foi contrário.
Os atos acontecem após a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes que considerou irregular a prisão do prefeito mauaense em 13 de dezembro após a deflagração da operação Trato Feito, da Polícia Federal, que investiga suposto esquema de corrupção com a participação de Atila, o ex-secretário João Gaspar, 21 dos atuais 23 vereadores, um suplente e empresários.
Tal resultado foi usado como base em dois pedidos de mandado de segurança para impedir a continuação das duas comissões (vacância e quebra de decoro) e também qualquer votação por parte dos vereadores. Além disso, a Câmara foi notificada sobre o resultado da reclamação feita na Suprema Corte.
Procurado pelo RD, o advogado Leandro Petrin afirmou que não há mais motivos para cassar o chefe do Executivo de Mauá. “Ele (Atila) é objeto de dois processos, o primeiro é de quebra de decoro, pois, ele foi preso, mas o STF já julgou que a decisão foi irregular, e o segundo processo é de vacância pelo afastamento acima dos 30 dias por causa da prisão. Não tem mais motivos para sustentar esses dois pedidos”, explicou.