A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda-feira (15/04), a Operação Mendacium, que teve como objetivo desarticular organização criminosa especializada em fraudes no seguro-desemprego. Agentes cumpriram 21 mandados de prisão preventiva e 12 de busca e apreensão em São Paulo, Mauá, Porangatu (GO) e Ibicuí (BA). Mendacium, o nome da operação, significa falsidade em latim. Na cidade do ABC foram presas cinco pessoas.
A investigação identificou 408 empresas inexistentes que eram utilizadas por membros da organização criminosa para o recebimento do seguro-desemprego. O Ministério da Economia apurou que entre 2015 e 2019 a organização investigada recebeu R$ 20,5 milhões em benefícios fraudulentos. Foram bloqueados R$ 10,5 milhões, valor que o grupo ainda receberia em parcelas a vencer do benefício.
A Delegacia da Polícia Federal em Presidente Prudente começou a apurar os crimes em outubro de 2017, a partir da denúncia de um trabalhador na qual pessoa não identificada estaria recebendo seguro-desemprego em seu nome. Diante da informação prestada, foram identificadas as empresas inexistentes de fato, cuja grande parte a organização criminosa havia feito uso para o recebimento fraudulento dos benefícios.
Na primeira fase da investigação, os líderes da organização criminosa foram presos em flagrante em um escritório no bairro da Penha, na zona leste de São Paulo. No local, foram encontrados documentos falsos, equipamentos para a falsificação, material de informática e aproximadamente R$ 420 mil em espécie.
A partir da análise dos materiais apreendidos na primeira fase da operação, outros membros do grupo foram identificados. Segundo a PF, os integrantes continuavam com as atividades da organização mesmo após as prisões dos líderes e por isso foram determinadas as prisões preventivas. Os presos serão encaminhados ao sistema prisional estadual, após a realização das audiências de custódias, local onde ficarão à disposição da Justiça Federal, e responderão pelos delitos previstos nos artigos 2º da Lei 12.850/2013 e artigo 171, § 3º do Código Penal.