O prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), ganhou fôlego para impedir o pedido de impeachment que tramita na Câmara da cidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou transitado em julgado ação que aponta arbitrariedade na segunda prisão do prefeito, ocorrida em dezembro do ano passado. O pedido de cassação do mandato de Atila se baseia na vacância do cargo por 64 dias e na quebra de decoro.
Em mensagem de áudio enviada à redação do RD, o prefeito de Mauá diz que o Ministério Público sequer recorreu. E desta forma, considera que a segunda prisão foi arbitrária. “Considero que a prisão foi injusta e o meu afastamento do cargo foi realizado fora dos métodos legais. Cai por terra o argumento de vacância do cargo. Os documentos do STF mostram que processo foi transitado em julgado”, argumenta Atila Jacomussi.
O advogado do prefeito, Daniel Bialski, diz que decisão permite que o prefeito responda aos processos em liberdade. Já o advogado de Atila no processo de impeachment, Leandro Petrin, informa que nesta segunda-feira (15/04) vai protocolar na Câmara a decisão do Supremo Tribunal Federal.
O caso
Em 20 de março passado, o ministro do STF, Gilmar Mendes, decidiu manter no cargo de prefeito de Mauá Atila Jacomussi (PSB), acusado de lavagem, organização criminosa, corrupção por suposta participação na máfia da merenda e um mensalão de R$ 500 mil desbaratados pelas operações Prato Feito e Trato Feito. Em sua decisão, evoca o “direito social ao trabalho”. O prefeito já foi solto duas vezes pelo ministro.
Gilmar havia deferido liminar para devolver o cargo a Jacomussi em setembro de 2018. Com o novo despacho, ele confirma a decisão provisória. Para o ministro, assiste “razão a defesa em relação à proibição ao exercício do cargo e a respeito da proibição de acesso e frequência a todas as dependências da Prefeitura”. “Isso porque o exercício do cargo por tempo indeterminado viola o direito social ao trabalho, assegurado na Constituição Federal”.
“Ademais, entendo que as demais medidas fixadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (pagamento de fiança de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); proibição de ausentar-se do País, com entrega do passaporte; proibição de ausentar-se do Estado de São Paulo por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização do Juízo; e comparecimento mensal em Juízo) se tornam eficazes”, escreveu.
O ministro afirma que o “perigo que o exercício do cargo pelo paciente representa à ordem pública pode ser mitigado pelas outras medidas cautelares já impostas”.
“No ponto, destaco que, com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, nos termos da nova redação do art. 319 do CPP, o juiz passa a dispor de medidas cautelares de natureza pessoal, viabilizando, diante das circunstâncias do caso concreto, seja escolhida a medida mais ajustada às peculiaridades da espécie, permitindo, assim, a tutela do meio social, mas também servindo, mesmo que cautelarmente, de resposta justa e proporcional ao mal supostamente causado pelo acusado”, escreveu.
Prende e solta, prende e solta
Átila Jacomussi foi detido, inicialmente, em maio, no âmbito da Operação Prato Feito, da Polícia Federal, que apura desvio de verbas públicas em contratos firmados com o município para fornecimento de merenda escolar. Na casa de Jacomussi, a PF encontrou R$ 87 mil em espécie, dos quais R$ 80 mil estavam escondidos na cozinha, dentro de uma panela. Ele foi denunciado por lavagem de dinheiro. Em junho, Gilmar Mendes mandou soltá-lo.
Ele foi preso de novo em dezembro, na Trato Feito, que mira esquema de mensalão ligando a Prefeitura e 22 dos 23 vereadores da Câmara de Mauá. No dia da deflagração da Trato Feito, os agentes federais apreenderam com os suspeitos R$ 1,087 milhão em dinheiro vivo.
Em fevereiro, Jacomussi foi solto novamente pelo ministro.
Confira decisão de Gilmar Mendes: